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    Home»Poder e Política»Ministério Publico Federal consegue a condenação de ex-prefeito de Buriti

    Ministério Publico Federal consegue a condenação de ex-prefeito de Buriti

    Aquiles Emir25 de maio de 20210
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    Rafael Mesquita Brasil foi condenado por improbidade administrativa 

    O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito do município de Buriti (MA) Rafael Mesquita Brasil por improbidade administrativa constatada em divergências entre as vistorias realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município, após convênio firmado para a construção de seis espaços educativos com duas salas e um espaço educativo com doze salas. O Convênio PAR nº 5930/2014 estava estimado no valor de R$ 1.098.719,91.

    O MPF destaca que houve contratação de empresa para execução de obra por parte do ex-prefeito de Buriti, por meio de licitação, na modalidade pregão. No entanto, não ficou configurada a regularidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

    Além disso, Rafael Mesquita Brasil incorreu na realização de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, ao inserir informações que não condiziam com a realidade dos fatos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

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    A inserção de dados no Simec não condizentes com a realidade configura ato grave, pois impede a fiscalização e controle por parte do ente público, escondendo a realidade da execução da obra, além de ferir a moralidade administrativa e o patrimônio público. E, de acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.

    Assim, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito realize o ressarcimento ao erário relativo aos valores de sua responsabilidade, no valor a ser apurado em liquidação da sentença; que tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

    O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0013914-31.2017.4.01.3700.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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