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    Home»Esporte»Câmara Federal aprova projeto que dá direito de transmissão de jogos de futebol para clube mandante
    Esporte

    Câmara Federal aprova projeto que dá direito de transmissão de jogos de futebol para clube mandante

    Aquiles Emir14 de julho de 202103 Mins Read
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    Atualmente, os direitos de imagem são divididos entre o dono da casa e o visitante 

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. A matéria será enviada ao Senado.

    O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé, que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Para ele, “o projeto não vai prejudicar o clube A, B ou C, mas vai fazer com que o futebol tenha partidas nas quais nossos atletas tenham prazer de jogar no Brasil e não no exterior, onde se paga mais”.

    Negociação individual – Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

    Segundo o projeto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

    Entretanto, as novas regras não serão aplicadas aos contratos celebrados antes da vigência da futura lei. Esses contratos também não poderão atingir os clubes que não cederam seus direitos de transmissão a terceiros antes da lei. Para esses clubes, valem as novas regras.

    Repartição – Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arenas, Julio Cesar Ribeiro retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes, como proposto no texto original do projeto.

    Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.

    Propaganda – O texto do relator mantém a regra atual sobre propaganda de emissoras, que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol.

    A Lei Pelé proíbe as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes das equipes participantes das competições esportivas.

    Além de manter a proibição para todos os esportes, o relator proíbe essa prática nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos, como nos painéis de quadras ou campos.

    Pontos rejeitados – Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam modificar o texto.

    Confira os destaques rejeitados:

    • Destaque do Novo pretendia retirar do texto a proibição de emissoras divulgarem propaganda em dispositivos nos estádios;
    • Destaque do Psol pretendia retirar do texto todas as novas regras sobre negociação do direito de arena entre o clube mandante e as emissoras;
    • Emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia substituir a negociação individual pela negociação coletiva e unificada entre todos os clubes e as emissoras;
    • Emenda do deputado Airton Faleiro (PT-PA) pretendia retomar a divisão das verbas do direito de arena também para os árbitros.

    Siba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    (Agência Câmara de Notícias)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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