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    Home»Brasil»Ministério Público Federal pede retirada do nome do ex-presidente Castelo Branco em construção no Recife

    Ministério Público Federal pede retirada do nome do ex-presidente Castelo Branco em construção no Recife

    Aquiles Emir9 de agosto de 20210
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    Construção é financiada com recursos públicos federais

    O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para alterar o nome destinado a prédio em construção na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no Recife (PE). O edifício Marechal Castelo Branco, situado em local de grande circulação de pessoas e automóveis, é financiado com recursos federais e se destina a moradia de militares.

    Na primeira instância, foi negado provimento ao pedido de alteração do nome do edifício. Diante do resultado, o procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida apresentou recurso em sentido inverso, apontando que a utilização em destaque do nome “Marechal Castelo Branco” em edifício localizado em via de trânsito bastante movimentada, traria visibilidade a momento histórico incompatível com o regime democrático vigente.

    O MPF explica que o homenageado foi reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) como agente público violador dos direitos humanos durante o período da ditadura militar no Brasil. Portanto, a renomeação do bem público seria medida de reparação e de forte carga simbólica às vítimas do regime militar, merecedoras do reconhecimento e da reprovação, pelo Estado brasileiro, das violações perpetradas durante o período autoritário. Para isso, devem ser observadas as recomendações da CNV e os mecanismos trazidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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    A Recomendação nº 28 da CNV, por exemplo, informa que devem ser adotadas medidas visando promover a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações. A conduta do Comando do Exército estaria, então, afrontando diretamente esta recomendação, uma vez que atribui denominação ao prédio, ainda em construção, em homenagem ao ex-presidente, representante do longo período de ditadura militar no país.

    Em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos destaca-se a necessidade de mais integração aos seus mecanismos por parte do Estado. A garantia de memória, justiça e não-repetição são preceitos para o exercício da democracia. Entre as medidas a serem seguidas, o MPF considera fundamentais as de não-repetição do momento autoritário, em destaque a formação dos membros das Forças Armadas, que devem garantir aos militares a compreensão de seu papel no âmbito do Estado Democrático de Direito, bem como do dever fundamental de respeito à democracia e aos direitos fundamentais dos cidadãos.

    Em que pese não haver norma obrigatória na Administração Pública que impeça esse tipo de homenagem, os danos suportados pelas vítimas diretas da ditadura militar e pela sociedade, oriundos daquele regime, devem ser reparados. Por esses fatores, a escolha do nome do marechal seria, além de inadequada, desnecessária e desproporcional. Diante disso, o MPF defende que seja reformada a decisão de primeira instância, dando-se procedência ao pedido de alteração do nome do edifício.

    • Nº do processo: 0812782-58.2020.4.05.8300. Acesse aqui a íntegra do parecer

    (MPF)

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