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    Home»Maranhão»Suspensa decisão que considerava indevida cobrança de taxa de ocupação de imóvel situado no Rio Anil
    Maranhão

    Suspensa decisão que considerava indevida cobrança de taxa de ocupação de imóvel situado no Rio Anil

    Aquiles Emir3 de novembro de 202102 Mins Read
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    Foi considerada legítima exigência da taxa de ocupação

    A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a sentença que impedia a cobrança pela União da taxa de ocupação, foro e laudêmio, de um imóvel situado no Rio Anil, no município de São Luis, capital do estado do Maranhão.

    A União interpôs apelação contra a sentença, sob a alegação de que o domínio do imóvel foi anterior à publicação da Emenda Constitucional (EC) 46/2005, que retirou da União o domínio de bens imóveis situados em ilhas costeiras, sede de municípios.

    Ao julgar o recurso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, é que a EC 46/2005 “não alterou o regime patrimonial dos terrenos de marinha, tampouco dos potenciais de energia elétrica, dos recursos minerais, das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e de nenhum outro bem arrolado no artigo 20 da Constituição Federal”.

    O magistrado destacou em seu voto que, de acordo com os documentos apresentados nos autos, “destaca-se que o imóvel caracterizado como ‘Nacional Interior’, desmembrado da área denominada Rio Anil, foi objeto de aforamento transcrito em registro imobiliário em 13/03/1973, ou seja, em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 46/2005”.

    Desta forma, considerou legítima a exigência da taxa de ocupação, foro e laudêmio.

    A 7ª Sétima Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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