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    Home»Agronegócio»Senado avaliará Medida Provisória que direciona milho da Conab a pequenos criadores
    Agronegócio

    Senado avaliará Medida Provisória que direciona milho da Conab a pequenos criadores

    Aquiles Emir2 de dezembro de 202103 Mins Read
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    Alta cotação do milho ameaça pequenas criações de animais

    Chega em breve ao Senado medida provisória que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

    A MP 1.064/2021 foi aprovada na quarta-feira (1º) na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo do relator, deputado Benes Leocadio (Republicanos-RN).

    O ProVB foi criado inicialmente para permitir o acesso de criadores de animais, pequenos consumidores, varejistas e instituições públicas e privadas (prefeituras, universidades, escolas técnicas e centros de pesquisa) aos estoques públicos de grãos. O programa, até então, podia realizar operações em todo o território nacional com produtos como arroz, trigo, castanha de caju, feijão e farinha de mandioca.

    Mas, com a redução dos volumes de estoques públicos e a falta de demanda de parte dos atuais beneficiários, o governo propôs, por meio dessa MP, a redução da lista do ProVB, com a manutenção de fornecimento de milho aos pequenos criadores em diversos estados.

    Outra diretriz da MP é corrigir a fragilidade legal do programa, regulamentado por portarias interministeriais, passíveis de questionamentos por parte de órgãos de controle.

    Segundo o relator da matéria na Câmara, a alta cotação do milho em muitos municípios ameaça a continuidade de pequenas criações de animais. A perspectiva é de que ProVB reduza as assimetrias entre o poder de compra do grande criador, que adquire maior volume e se beneficia de preços menores, do pequeno, que arca com preço mais elevado.

    Beneficiários – Para ser beneficiário do programa, é preciso possuir declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou outro documento que vier a substituí-la; estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional da Conab; estar em situação regular; e não ser produtor integrado e integrador. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos, e o integrado retorna com o animal para o abate.

    O volume de compra de milho não poderá exceder 200 mil toneladas anuais. Excepcionalmente, os ministérios competentes poderão alterar esse limite, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Cada beneficiário poderá adquirir até 27 toneladas mensais, com pagamento referente à venda do milho feito até a data de liberação do produto.

    Competências – A MP estabelece competências para a Conab e para os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia.

    A Conab deverá dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

    Caberá à companhia propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho; realizar os leilões de compra e de remoção dos estoques; propor o preço de venda por estado ou região tendo como base o preço do mercado atacadista; e implementar os procedimentos necessários para o acesso, entre outras competências.

    Já o Ministério da Agricultura deverá avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.

    As despesas do programa serão consignadas anualmente na dotação orçamentária da subvenção econômica nas aquisições do governo federal.

    (Agência Câmara)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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