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    Home»Poder e Política»PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios

    PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios

    Aquiles Emir11 de dezembro de 20210
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    Legenda alega que regras ofendem princípio da separação dos Poderes

    O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7047), com pedido de liminar, com o objetivo de que a emenda constitucional (EC) que alterou regime de pagamento de precatórios seja integralmente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O partido argumenta que propostas de alterações semelhantes no texto constitucional já foram anteriormente rechaçadas pelo STF.

    Promulgada na última quarta-feira (8), a EC 113 é originária da chamada PEC dos Precatórios. O texto publicado, no entanto, contempla apenas os pontos de consenso entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Isso porque outros pontos da PEC foram objeto de diversas alterações no Senado e estão sendo novamente examinados pela Câmara.

    A EC 113, prevê, entre outros pontos, novo mecanismo de compensação de débitos do credor do precatório com a Fazenda Pública; a contratação de empréstimos, por meio de ato do Poder Executivo, destinados ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores; a adoção da taxa Selic como fator de correção monetária e de remuneração dos precatórios; a alteração de requisitos excepcionais para a abertura de créditos extraordinários; e a aplicação imediata do novo regime constitucional aos precatórios já expedidos ou inscritos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.

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    Taxa Selic – O PDT argumenta, ainda, que a fixação da taxa Selic como índice de correção e remuneração dos precatórios viola o direito fundamental à propriedade. De acordo com o partido, a taxa não é instrumento adequado para repor perdas inflacionárias, pois é instrumento de política monetária com o objetivo de controlar a inflação e não para reparar perdas posteriores. Alega, também, que a taxa é fixada discricionariamente pelo Comitê de Política Monetária (Copom), “de acordo com as preferências circunstanciais da política econômica encampada por determinado governo”.

    O partido também considera inconstitucional a possibilidade de que um credor de precatórios com dívidas com a Fazenda Pública tenha o valor retido para quitação do débito, por considerar que a medida desrespeita decisões definitivas da Justiça, viola o princípio da separação dos Poderes e a isonomia entre o Poder Público e o particular. Segundo o partido, mecanismo similar de compensação automática de débitos do credor do precatório com a Fazenda Pública já foi rechaçado pelo STF na ADI 4425.

    “Carta branca” – Contesta, ainda, a permissão para abertura de créditos adicionais para elevar os limites de execução de determinadas despesas públicas, independentemente de autorização legislativa ou de indicação das fontes de recursos. Segundo o PDT, isso seria uma “carta branca” dada ao chefe do Poder Executivo, violando o princípio republicano. Por fim, a legenda argumenta que a aplicação das novas regras às dívidas já expedidas ou inscritas em precatórios para o orçamento de 2022, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social, viola o direito adquirido e a coisa julgada, além de atentar contra a independência do Judiciário. Segundo o partido, a retroatividade de novos regimes jurídicos para precatórios já expedidos foi vedada pelo STF na ADI 4357.

    (Do STF)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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