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    Home»Negócios»Benefícios tributários do Governo do Estado são prorrogados até 31 de janeiro
    Negócios

    Benefícios tributários do Governo do Estado são prorrogados até 31 de janeiro

    Aquiles Emir31 de dezembro de 202102 Mins Read
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    Objetivo é facilitar regularização por parte dos contribuintes

    Contribuintes com débitos tributários terão mais tempo para se regularizar e aproveitar os benefícios concedidos pelo Governo do Maranhão, após o anúncio da prorrogação de adesão até o dia 31 de janeiro de 2022. O secretário de fazenda, Marcellus Alves, falou sobre a prorrogação do prazo de adesão aos benefícios.

    “Trata-se de importante medida adotada pelo governador Flávio Dino, permitindo a prorrogação do prazo para que empresas e cidadãos se beneficiem da redução de juros e multas, como forma de minimizar o impacto da crise econômica nacional”, destacou o dirigente fazendário.

    O primeiro benefício é o Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS. O governo estadual concede redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. A adesão pode ser feita no sistema de autoatendimento da sefaz, o Sefaznet.

    O segundo benefício é a Remissão, ou seja, o perdão de Débitos Tributários e Não Tributários para Veículos, ocorridos até 2020. As motos de até 150 cilindraras terão perdão total dos débitos do IPVA, Licenciamento e multas por infração de trânsito estadual.

    Já os carros e motos acima de 150 cilindradas a remissão são apenas para licenciamento e multas de trânsito estadual, mediante pagamento de 20% do valor, até o dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser retiradas no site do Detran-Maranhão, no menu Licenciamento.

    O terceiro benefício é a anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa com reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias.

    As reduções são entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 (sessenta) vezes. O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021. A adesão deve ser feita, presencialmente, em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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