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    Home»Agronegócio»Portaria institui novo documento para agricultor familiar acessar o Pronaf
    Agronegócio

    Portaria institui novo documento para agricultor familiar acessar o Pronaf

    Aquiles Emir2 de janeiro de 202202 Mins Read
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    O CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 387, que institui o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso ao crédito rural.

    “Trata-se de uma iniciativa importante, pois o novo documento identificará de forma adequada o público beneficiário do Pronaf e o acesso a esse programa ocorrerá de forma mais segura e transparente”, afirma o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Márcio Cândido.

    O CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implementado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2022.

    Os prazos e as instruções para que o agricultor familiar do Distrito Federal realize a sua inscrição no CAF serão divulgados posteriormente no portal do Mapa. Essa etapa contará com a parceria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/DF).

    “Todos precisam ficar atentos, pois o documento CAF-Pronaf só será emitido após ser realizada a inscrição do agricultor familiar no CAF e essa inscrição estiver com a situação cadastral ativa”, ressalta a coordenadora de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa, Silvia Castanheira Maia.

    De acordo com a Portaria publicada pelo Mapa, para obter o CAF-Pronaf também será preciso atender aos critérios e condições de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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