Fica mantido o acordado na convenção de trabalho
Apesar de estarem canceladas as festividades de carnaval, os estabelecimento comerciais de São Luís n]ao funcionarão nos dias que seriam reservados para a Folia de Momo. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).
Segundo a entidade, a convenção coletiva de trabalho, firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), prevê que o comércio lojista na capital e nos demais municípios da Ilha (Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar) não abrirá as portas, segunda (28 de fevereiro) e terça-feira (1º de março).
O funcionamento volta à normalidade no dia 022 de março, Quarta-Feira de Cinzas, a partir das 13 horas.
As entidades esclarecem que, apesar do cancelamento das festas que seriam realizadas pela Prefeitura e pelo Governo do Estado com recursos públicos, não houve, até a presente data, a publicação de decreto municipal ou estadual com restrições sanitárias à realização das festas privadas, assim como permanecem em vigor os decretos que estabelecem os dias como pontos facultativos para a administração pública.
Recentemente o comitê científico do Consórcio dos Governadores do Nordeste recomendou a suspensão do feriado, para que não haja deslocamento de pessoas para outras cidades, tampouco a ociosidade estimule aglomerações.
Fecomércio e Sincomerciários ressaltam que havendo publicação de decreto estadual ou municipal, em razão do cenário epidemiológico, com medidas suspensivas às festividades carnavalescas privadas, as entidades sindicais revisarão este posicionamento, autorizando o funcionamento das lojas no período.




