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    Home»Poder e Política»PGR reitera ao STF suspensão da aposentadoria de Lobão e da pensão da viúva de Luiz Rocha
    Poder e Política

    PGR reitera ao STF suspensão da aposentadoria de Lobão e da pensão da viúva de Luiz Rocha

    Aquiles Emir18 de fevereiro de 202202 Mins Read
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    Benefícios violam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção da decisão liminar do ministro Luiz Fux, que suspendeu o pagamento de pensão vitalícia concedida ao ex-governador do Maranhão Edison Lobão. No mesmo documento, o PGR requer ainda a extensão dos efeitos dessa decisão em relação a Terezinha de Jesus Coelho Rocha, viúva do ex-governador maranhense Luiz Alves Coelho Rocha. Ela já não recebe os recursos por força de outra liminar do presidente da Corte.

    A instituição de proventos e pensões vitalícias para ex-chefes do Poder Executivo naquele estado já foi alvo de deliberação pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.418. Na ocasião, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Maranhão e da Lei estadual 6.245/1994, que criaram a benesse destinada aos antigos ocupantes do cargo de governador e seus dependentes.

    O caso (Suspensão de Segurança 5.528) seguiu para o STF após o ex-governador Edison Lobão ter entrado com mandado de segurança contra ato do secretário-chefe da Casa Civil maranhense que determinou o fim do pagamento da pensão especial. O embasamento de tal ato foi justamente a ADI 3.418. No entanto, o ex-mandatário conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), agora, suspensa por força da decisão liminar de Fux.

    No parecer, Augusto Aras destaca que a jurisprudência consolidada do Supremo considera flagrantemente inconstitucional a previsão de concessão de benefício vitalício a ex-governadores e dependentes. Para ele, a manutenção das decisões – relativas a Lobão e à viúva do ex-governador Coelho Rocha – põem em risco as ordens pública, administrativa e econômica. “Representam, ainda, risco de potencial efeito multiplicador, tendo em vista que os demais beneficiários podem adotar medidas semelhantes, visando à prorrogação do pagamento de benefício já declarado inconstitucional”, adverte.

    Por considerar existir simetria entre o conteúdo da decisão envolvendo Edison Lobão e o teor da decisão referente à viúva do ex-mandatário Coelho Rocha, o procurador-geral se manifesta pelo deferimento do pedido suspensivo relativo à dependente e pela confirmação da liminar anteriormente deferida.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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