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    Home»Brasil»Procons adiam fiscalização sobre diferença de preços em boates para mulheres
    Brasil

    Procons adiam fiscalização sobre diferença de preços em boates para mulheres

    Aquiles Emir4 de agosto de 201703 Mins Read
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    Após decisão de um juiz da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo suspender a medida do Sistema Nacional do Consumidor (SNC) que veta cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, decidiu recomendar que os Procons adiem o início das ações de fiscalização nos estabelecimentos. A data prevista para o início da aplicação da regra era o próximo sábado (05).

    Apesar de o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor ser de que a determinação judicial vale apenas para os associados de São Paulo e da Associação Nacional de Bares (Abrasel), o órgão está orientando os Procons a não iniciar a fiscalização sobre o tema até que a liminar seja revogada ou que saia uma decisão definitiva sobre o caso para evitar desequilíbrio concorrencial entre estabelecimentos. Como o Decreto nº 5.903, de 20/9/2006, continua em vigor, qualquer Procon ainda pode fazer a fiscalização.

    A Secretaria Nacional do Consumidor informou que está preparando recurso contra a decisão judicial com a Advocacia-Geral da União.

    A orientação técnica vetando a cobrança diferenciada foi divulgado há um mês, no dia 3 de julho, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

    Liminar – Uma liminar da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu a nota técnica do Ministério da Justiça que impedia a cobrança de preços diferentes entre homens e mulheres em locais como bares e restaurantes. A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados à entidade no estado de São Paulo.

    A regulamentação impedindo diferença na cobrança foi publicada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do ministério no início de julho. A secretaria considera que cobrar preços menores para o público feminino é uma prática comercial abusiva, que afronta a dignidade da pessoa humana, por usar as mulheres como estratégia de marketing. A fiscalização da aplicação da norma deveria começar na próxima sexta-feira (5).

    “A distinção entre homens e mulher na hora de fazer o marketing para atrair os consumidores para aquela relação consumerista, no caso específico para adquirir um serviço de lazer com preço diferenciado, é uma afronta à dignidade da mulher, pois, ao utilizá-la com a forma [finalidade] de atrair consumidores masculinos para aquele ambiente, o mercado a considera como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas”, diz o texto da norma para justificar a proibição.

    A argumentação foi contestada pelo juiz Duran. “Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de ‘isca’ como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar e ainda traduz o conceito de que não sabe se se defender.”

    Em nota em que comenta a decisão judicial, o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, enfatiza que a proibição de preços diferentes para um mesmo produto ou serviço é determinada pelo Decreto 5.903 de 2006. “Atribuir preços diferentes para o mesmo serviço configura prática comercial abusiva. O decreto mencionado está em pleno vigor e, sobre ele, a decisão liminar nada disse”, ressaltou.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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