Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Justiça Federal estabelece prazo de 180 dias para demarcação de território quilombola no Maranhão
    Maranhão

    Justiça Federal estabelece prazo de 180 dias para demarcação de território quilombola no Maranhão

    Aquiles Emir23 de março de 202202 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    MPF alega excessiva duração do processo de titulação

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, determinou o prazo de 180 dias, a contar da entrega do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir a demarcação do território da Comunidade Quilombola Lago do Coco, nos municípios de Ariri e Matões do Norte, no Maranhão. O processo administrativo de titulação do respectivo território foi iniciado há quinze anos, sem previsão de término.

    O relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu que “a omissão do poder público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo (…) afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo”, o que a autoriza a estipulação de prazo razoável para a conclusão do processo de demarcação de terras da comunidade.

    Em apelação, o MPF pleiteava a reforma da decisão da primeira instância, que negou pedido para a finalização do processo administrativo de titulação do território, deferindo apenas prazo para a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O Ministério Público Federal alegou que a mera confecção do RTID não esgotaria a omissão estatal e ainda geraria a necessidade do ingresso de nova ação judicial para garantir a continuidade do processo demarcatório, o que seria ineficiente e improdutivo.

    Para o MPF, a omissão tem contribuído decisivamente para a geração de sérios conflitos entre a comunidade quilombola e pretendentes ao território, além de impedir o acesso a políticas públicas, como as relacionadas à saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial.

    O direito das comunidades remanescentes de quilombo às terras tradicionalmente ocupadas está disposto na Constituição Federal, em seu artigo 216, bem como no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os respectivos títulos”. O Decreto nº 4887/2003 confere ao Incra a competência para realização dos procedimentos necessários para efetivar as garantias constitucionais.

    A Quinta Turma do TRF1 ainda determinou multa diária de R$ 10 mil se o Incra descumprir o prazo para titulação da comunidade quilombola.

    Previous ArticlePuxado pela presidente Gleisi Hoffmann, deputado Rubens Júnior bota um pé no PT
    Next Article Defensoria, Equatorial e Senai lançam curso de artesanato para mulheres em situação de vulnerabilidade
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Universidade Ceuma tem 28 cursos estrelados na edição 2026 do Guia da Faculdade

    4 de novembro de 2026
    Maranhão


    Polícia conclui que queda de hóspede paraense no Rio Poty Hotel em São Luís foi acidente

    3 de novembro de 2026
    Maranhão


    Fórum da Mulher da Indústria promove manhã de autocuidado em alusão ao Outubro Rosa

    3 de novembro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 1   +   3   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Sudene apresenta resultados de 2026 e destaca avanços em financiamento, inovação e planejamento regional

    5 de novembro de 2026


    Embrapa Maranhão e parceiros realizam dia de campo de mandioca e curso de farinha em Amarante

    5 de novembro de 2026


    No Meeting Sun’26, Famem leva demandas dos municípios e defende participação nas receitas de energias renováveis

    5 de novembro de 2026


    Nissan entra em campo na Kings League Brasil para se conectar à nova geração de fãs de futebol e entretenimento digital

    5 de novembro de 2026


    Emplacamentos de veículos alcançam segundo maior acumulado da série histórica e Fenabrave prevê aumento de 12,8% sobre 2025

    5 de novembro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.