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    Home»Poder e Política»Ministro Alexandre de Moraes multa Daniel Silveira e determina uso de tornozeleira eletrônica
    Poder e Política

    Ministro Alexandre de Moraes multa Daniel Silveira e determina uso de tornozeleira eletrônica

    Aquiles Emir3 de maio de 202203 Mins Read
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    Ministro determina bloqueio de contas e ativos do parlamentar e o desconto de 25% de seus vencimentos

    Horas após o encontro entre os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para se tentar uma harmonia entre os poderes após o indulto da graça do presidente Jair Bolsonaro em favor do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o parlamentar fluminense pague multa de R$ 405 mil.  A punição seria em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

    Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas por Daniel Silveira. O deputado foi condenado, dia 20 de abril, a oito anos e nove meses de prisão, mais multa, inelegibilidade e perda de mandato, mas foi indultado por Bolsonaro.

    Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.

    O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).

    A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

    Constitucionalidade – Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber.

    Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.

    (Do STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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