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    Home»Agronegócio»Somente Sefaz poderá emitir nota fiscal avulsa para venda de gado
    Agronegócio

    Somente Sefaz poderá emitir nota fiscal avulsa para venda de gado

    Aquiles Emir25 de dezembro de 201502 Mins Read
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    A partir de 01 de janeiro, as notas fiscais avulsas para a comercialização interestadual de gado bovino serão emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda, conforme portaria baixada pelo secretário do Maranhão. A medida amplia o controle sobre as operações de vendas de gado, especialmente nas saídas interestaduais, onde a Sefaz identificou que está havendo muitas irregularidades.

    Com a emissão da Nota Fiscal avulsa nos postos fiscais, a Secretaria da Fazenda evita a circulação de gado sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente nas operações de saídas de produtos do Maranhão para outros estados. Nas operações internas com gado e com as demais mercadorias, os produtores rurais (com inscrição estadual) devem emitir a Nota Fiscal avulsa no portal da Sefaz na Internet, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários.

    A Nota Fiscal só pode ser impressa para acompanhar o transporte da carga, após a baixa no sistema de arrecadação da Sefaz do pagamento do ICMS incidente sobre a operação.  A Sefaz também implantou  no seu portal a validação da Nota Fiscal avulsa, emitida por produtor rural, possibilitando a consulta da idoneidade da nota fiscal, no ícone “Nota Avulsa – emitir/validar”, disponível no portal da internet: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1561.

    O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que os postos fiscais devem consultar se o valor do ICMS informado na Nota Fiscal avulsa que está sendo fiscalizada, se encontra efetivamente pago e registrado na base de dados do sistema de arrecadação/SIAT.

    Outra verificação importante, segundo o secretário, é quanto ao cumprimento do preço de pauta da mercadoria, para que não haja o pagamento do ICMS em valores inferiores ao previsto na legislação, assim como examinar se a carga está de acordo com as características descritas na NFA.

    “Caso seja constatada a irregularidade da NFA, ou nos documentos que acompanham a carga, a fiscalização cobrará imediatamente o ICMS acrescido de multa”, esclareceu o secretário Marcellus Ribeiro.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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