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    Home»Maranhão»Justiça Federal determina que Governo do Estado repare danos ambientais na Avenida Litorânea

    Justiça Federal determina que Governo do Estado repare danos ambientais na Avenida Litorânea

    Aquiles Emir10 de maio de 20220
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    O Estado do Maranhão e a MOB terão 60 dias para tomar as providências necessárias, sob pena de multa 

    Justiça Federal no Maranhão determinando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão realizem, no prazo de 60 dias, a contenção da erosão das laterais da Avenida Litorânea em direção ao leito e a foz do rio Claro, em São Luís (MA). A decisão atende ação do Ministério Público Federal (MPF).

    Deve ser adotada a solução técnica necessária à correção do processo de aterramento que está ocorrendo no local. Junto a isso, terá que ser feita a retirada do material lançado indevidamente no leito do rio, identificado a partir de avaliação técnica especializada, com o objetivo de interromper os danos ambientais causados pelas obras de prolongamento da avenida.

    Foi determinada, ainda, a colocação de placas no local com informações sobre a ação civil pública proposta pelo MPF e os termos da decisão, além de advertências sobre a proibição da deposição de resíduos líquidos, sólidos ou utilização de qualquer veículo no acesso aberto no interior da área de preservação permanente (APP) adjacente ao trecho da avenida que foi ampliado, na praia do Olho d’Água. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

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    Saiba mais – segundo laudo técnico elaborado pela da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, com a evolução das obras de prolongamento da Avenida Litorânea foi possível observar alteração na coloração do rio Claro, bem como a existência de rastros de drenagem superficial a partir dos sedimentos existentes às margens da via em construção, ocasionando o assoreamento do rio.

    Além disso, foi verificado que parte da ribanceira das laterais da via, no entorno do rio Claro, encontra-se sem cobertura vegetal, abrigando sacos de areia com o intuito de evitar o carreamento de sedimentos para o leito do rio. Entretanto, esta medida não foi efetiva, uma vez que ainda há disponibilidade de sedimentos a serem transportados pelas águas pluviais, facilitado pela existência de valas nessa barreira de sacos.

    Portanto, o MPF considera que a obra de extensão da avenida resultou em danos ambientais permanentes, decorrentes da eliminação da área de preservação (APP) para a instalação da via, assim como danos temporários, ocasionados por atividades secundárias à construção, tais como assoreamento do rio, supressão vegetal, entre outros.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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