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    Home»Negócios»Ministro André Mendonça, do STF, suspende cláusulas de convênio do Confaz sobre cobrança de ICMS sobre o diesel
    Negócios

    Ministro André Mendonça, do STF, suspende cláusulas de convênio do Confaz sobre cobrança de ICMS sobre o diesel

    Aquiles Emir13 de maio de 202202 Mins Read
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    Para o relator, a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164 e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses.

    A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

    Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022.

    O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.

    O ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

    Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR) pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem.

    (Leia a íntegra da decisão)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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