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    Home»Poder e Política»Após anunciar seu retorno para breve, Brandão renova licença até 20 de junho e Othelino Neto não assume
    Poder e Política

    Após anunciar seu retorno para breve, Brandão renova licença até 20 de junho e Othelino Neto não assume

    Aquiles Emir10 de junho de 202202 Mins Read
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    Carlos Brandão (E) renova licença e Othelino Nete se recusa a assumir o cargo
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    Presidente da Assembleia não quer se tornar inelegível

    Após postagem na noite desta quinta-feira (09) de um vídeo em que garante estar se recuperando bem e que retornará em breve ao comando do Poder Executivo, o governador Carlos Brandão (PSB) renovou o pedido para continuar afastado do cargo. O presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB), que retornou ao Maranhão nesta sexta-feira (10), já comunicou ao governador interino, desembargador Paulo Velten, que não substituirá Brandão. Ele recorreu à  “justa causa legítima” consistente no impedimento legal, decorrente da sanção de inelegibilidade prevista no § 6º do art. 14 da Constituição Federal.

    O comunicado de “escusa temporária” do deputado Othelino foi oficializado a partir da informação de prorrogação do afastamento do governador Carlos Brandão, no período de 11 a 20 de junho de 2022, conforme Ofício nº 041/2022, protocolado na quinta-feira (09) e publicado no Diário da Assembleia.

    • Leia mais
    • Governador Carlos Brandão diz estar se recuperando para voltar ao governo “com gosto de gás” 

    A decisão do deputado Othelino Neto firma-se, também, por analogia e simetria, na jurisprudência da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de abril de 2002, a qual determina que “permanecendo no País qualquer das autoridades referidas, sendo chamada a substituir, eventualmente, o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade”.

    Othelino Neto fundamenta também sua decisão em não assumir o Governo do Estado considerando que “a sanção de inelegibilidade (art. 14 da Constituição Federal) decorrente do exercício provisório de chefe do Executivo estadual, neste período de seis meses antes do pleito, representa evidente impedimento jurídico à sua pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual.  Nesta circunstância, tal fato constitui-se em um axioma jurídico de justa causa legítima motivadora de sua escusa ao chamado”.

    Argumenta, ainda, que o chamamento do presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de autoridade subsequente prevista na Constituição Estadual, mantém a estabilidade administrativa e preserva a linha sucessória constitucional do Estado do Maranhão.

     

    Agência Assembleia

     

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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