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    Home»Poder e Política»PL, PP, Pros, PSD, Republicanos, Solidariedade e União perdem dinheiro do Fundo Eleitoral
    Poder e Política

    PL, PP, Pros, PSD, Republicanos, Solidariedade e União perdem dinheiro do Fundo Eleitoral

    Aquiles Emir2 de julho de 202213 Mins Read
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    TSE recalcula divisão para eleição deste ano 

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai recalcular e atualizar a tabela de divisão dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2022, com base no artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 111/2021.

    O novo cálculo implica a redistribuição de aproximadamente R$ 65 milhões – o equivalente a 1,3% do total do FEFC. Sete partidos (PL, PP, Pros, PSD, Republicanos, Solidariedade e União) sofrerão redução de valores. De outro lado, seis legendas (Agir, DC, Patriota, PCdoB, PMN e Podemos) terão os valores aumentados pela incidência da regra constitucional.

    A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de petição ajuizada pelo partido Democracia Cristã (DC), que requereu a atualização do cálculo dos valores provenientes do FEFC a serem distribuídos aos diretórios nacionais das agremiações partidárias.

    O referido dispositivo dispõe que “os deputados federais, os deputados estaduais, os deputados distritais e os vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

    Acompanhando o voto do relator, ministro Edson Fachin, o Colegiado determinou que o recálculo da fração do FEFC, prevista no artigo 16-D, inciso 3º, da Lei nº 9.504/1997, seja integralmente refeito sobre o critério do dispositivo constitucional, abarcando todos os partidos políticos que recebem essa especifica verba publica. A regra prevê que 48% do Fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares.

    Segundo o relator, ao acolher a incidência da norma constitucional pelos critérios temporal e hierárquico, o Plenário do TSE reitera a força normativa da Constituição e sua aplicabilidade imediata na Justiça Eleitoral. “Isso significa, portanto, que se mantenham os recursos na agremiação de origem e não na agremiação de destino, em caso de desfiliação partidária”, ressaltou Fachin.

    Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é repassado conforme a representação da legenda no Congresso Nacional:

    • 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;
    • 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados;
    • 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.

    (Do TSE)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Carlos Alberto Antônio Rangel on 2 de julho de 2022 08:27

      Continuem fiscalizando a impressa e responsável pelas informações

      Reply
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 7   +   4   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Dois dos temas mais debatidos no Brasil na atualidade - violência contra mulher e redução da maior idade penal- trazem para o centro das discussão as mesmas personalidades, que na maioria das vezes agem de forma contraditória.

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