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    Home»Judiciário de Paço do Lumiar oferece cinquenta vagas para conversão gratuita de união em casamento

    Judiciário de Paço do Lumiar oferece cinquenta vagas para conversão gratuita de união em casamento

    Aquiles Emir3 de agosto de 202202 Mins Read
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    Solicitação foi feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

    O Judiciário de Paço do Lumiar vai realizar um casamento comunitário gratuito e presencial para 50 casais da comunidade. Todos os atos de registro civil do projeto “Casamentos Comunitários” serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais.

    A cerimônia foi autorizada pelo juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, que responde pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, por meio da Portaria-TJ nº 4029/2022.

    O pedido de habilitação de interessados em participar do projeto pode ser feito, pelos noivos, até o dia 19 de agosto de 2022. Os interessados devem comparecer ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar, situado na Avenida 3, s/nº, no bairro Maiobão, em dias úteis, das 8h às 18h.

    O cartório do 2º Ofício ficará responsável pelos atos de registro civil. O envio dos editais de proclamas à 3ª Vara de Paço do Lumiar, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, deverá ser feito até o dia 24 de agosto de 2022.

    Documentação – Para a inscrição dos casais, são exigidos os seguintes documentos: original da Certidão de Nascimento ou casamento averbada; comprovante de residência no município de Paço do Lumiar; documento de identificação com foto e CPF; indicação de duas testemunhas maiores de idade, com RG, CPF, endereço, estado civil e profissão; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; certidão de óbito do cônjuge falecido, se viúvo (a) ou sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.

    Segundo a portaria, a realização do casamento foi solicitada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, que se responsabilizará pela compensação dos valores gastos pelo cartório com o evento.

    A portaria cita o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento.

    “Especialmente de casais sem disponibilidade de recursos para suportar as despesas cartorárias, na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal”.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    CONVERSA FRANCA Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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