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    Home»Poder e Política»Ministro Alexandre de Moraes rejeita pedido da PGR para arquivar inquérito contra Jair Bolsonaro

    Ministro Alexandre de Moraes rejeita pedido da PGR para arquivar inquérito contra Jair Bolsonaro

    Aquiles Emir5 de agosto de 20220
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    Inquérito investiga vazamento de dados sigilosos sobre as urnas eletrônicas

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para arquivar o Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo o ministro, o Ministério Público não tem poder para impedir o prosseguimento de uma investigação policial que não foi requisitada pelo próprio órgão.

    O inquérito foi instaurado a partir de uma notícia-crime enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para investigação das condutas de Bolsonaro, do deputado federal Filipe Barros e do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da PF, por meio de perfis verificados nas redes sociais.

    O objetivo do vazamento, segundo o TSE, seria ampliar a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral, para tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir seu pleno funcionamento, “atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

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    Atribuição constitucional – Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que o sistema acusatório previsto na Constituição Federal concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações criminais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia.

    De acordo com o relator, a legislação autoriza outras hipóteses de investigações pré-processuais sem necessidade de autorização por parte do Ministério Público.

    “Portanto, não se configura constitucional e legalmente lícito, sob o argumento da titularidade da ação penal pública, o impedimento genérico de qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, afirmou.

    Além disso, o ministro verificou que a petição da vice-procuradora, protocolada em 1º de agosto, foi apresentada fora do prazo, pois o MPF teve ciência de decisões anteriores (que prorrogaram as investigações e autorizaram o compartilhamento de provas), mas não apresentou nenhum pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado.

    Segundo o ministro, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis, em razão da “evidente incompatibilidade” entre a aceitação anterior, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), das decisões proferidas, tendo manifestado por cinco vezes sua ciência, e sua posterior irresignação, apresentada fora do prazo.

    Leia a íntegra da decisão.

    (Do STF)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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