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    Home»Poder e Política»A pedido do Ministério Público, Justiça anula eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Estreito
    Poder e Política

    A pedido do Ministério Público, Justiça anula eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Estreito

    Aquiles Emir9 de agosto de 202204 Mins Read
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    Constituição veda recondução para mesmo cargo na eleição subsequente

    Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça anulou, em decisão liminar, proferida sexta-feira (05), a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores do município de Estreito, Tavane de Miranda Firmo, para o biênio 2023/2024. O parlamentar, que está no cargo desde março de 2012, foi novamente eleito no dia 28 de junho.

    Assinou a manifestação ministerial com o requerimento o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.

    Na decisão, também foi determinada a realização de nova eleição para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024.Tavane de Miranda Firmo deverá exercer a presidência da casa até o dia 31 de dezembro de 2022.

    O descumprimento das determinações poderá implicar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e adoção de providências que assegurem o cumprimento das ordens. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda.

    Inconstitucionalidade – Na Ação Civil Pública, foi apontada também a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Estreito, que, após recente alteração no seu texto dispõe que o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

    No entanto, a Constituição Federal, no artigo 57, determina que haja eleição das respectivas mesas para mandato de dois anos, mas veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    No entanto, a Constituição Federal, no artigo 57, determina que haja eleição das respectivas mesas para mandato de dois anos, mas veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal não é norma de reprodução obrigatória por parte dos estados e dos municípios, conforme alegado nas defesas do presidente da Câmara de Estreito.

    Entretanto, a Corte também tem posicionamento contrário à recondução permanente para mesmo cargo dos membros das mesas diretoras das Casas Legislativas, pois o entendimento contrário afrontaria os princípios constitucionais republicano e democrático de alternância no poder.

    Tavane de Miranda Firmo já foi presidente da Câmara de Vereadores de Estreito nos biênios consecutivos: 2015/2016; 2017/2018; 2019/2020; 2021/2022. O vereador está como chefe do Legislativo Municipal há oito anos consecutivos. O biênio 2023/2024 corresponderia ao seu quinto mandato, o que o faria permanecer na presidência da Câmara de Vereadores durante 10 anos ininterruptos.

    Nesse sentido, a alteração da Lei Orgânica do Município de Estreito no intuito de permitir sucessivas e indefinidas ascensões aos cargos da Mesa Diretora da Câmara afronta a interpretação conferida pelo STF à Carta Magna e contraria igualmente a Constituição do Estado do Maranhão.

    Tal perpetuidade é, por óbvio, inadmissível, pois impede a oxigenação da chefia do Parlamento, bem assim leva a um engessamento que não se coaduna com a alternância de poder típica dos regimentos democráticos e republicanos”, afirmou o juiz na decisão.

    Antecedentes – Durante o processo de eleição de Tavane de Miranda Firmo para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio de 2023/2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou, no dia 20 de junho, ofício ao presidente do Legislativo, recomendando que a chapa lançada para a reeleição, fosse alterada, adequando-se à vedação constitucional ditada no artigo 57, § 4.

    Para a comprovação do cumprimento do recomendado, deveria o requerido, no prazo de cinco dias, remeter ao Ministério Público, informações acerca das providências adotadas. Entretanto, no dia 27 de junho, a Câmara de Vereadores de Estreito oficiou o MPMA informando que a referida lei tinha sido emendada em 22 de outubro de 2021, alterando o art. 24, autorizando a reeleição de forma infinita para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. Assim, inexistiria razão jurídica para seguir a recomendação ministerial.

    “A recondução do atual presidente para, mais uma vez, a presidência da Câmara Municipal de Estreito, significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao de democracia, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou o promotor de justiça na ação.

    Em junho de 2021, o MPMA já havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município de Estreito e Tavane Firmo, questionando sucessivas eleições à presidência da Casa.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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