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    Home»Maranhão»Redução de multas e juros para o pagamento de débitos com IPVA e ITCD vai até 15 de setembro
    Maranhão

    Redução de multas e juros para o pagamento de débitos com IPVA e ITCD vai até 15 de setembro

    Aquiles Emir19 de agosto de 202203 Mins Read
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    Medida teve como base o cenário nacional de recessão econômica

    Por meio da Medida Provisória 392/2022, contribuintes maranhenses que possuem débitos do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem aproveitar até o dia 15 de setembro a redução das multas e ju

    A medida teve como contexto o cenário nacional de recessão econômica que necessitou de mecanismos que contribuíssem para o gerenciamento da inadimplência e para recuperação de créditos devidos.

    Serão englobadas reduções para débitos inscritos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação. A adesão é até o dia 15 de setembro.

    Para débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021, o sistema já está habilitado para adesão. Para os débitos do ano de 2022, o sistema está finalizando ajustes e estará habilitado nos próximos dias para adesão.

    Benefícios ITCD –
    Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

    Já para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito em até 36x; porém, sem redução de multas e juros, devendo ser realizado em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

    O pagamento à vista pode ser feito na página do ITCD, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br). Já o parcelamento deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.

    Benefícios IPVA –
    O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados. Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

    Já para os débitos do ano de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31 de dezembro de 2022.

    Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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