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    Home»Maranhão»Operadora Claro é condenada a restituir em dobro valor cobrado individualmente de uma cliente
    Maranhão

    Operadora Claro é condenada a restituir em dobro valor cobrado individualmente de uma cliente

    Aquiles Emir9 de outubro de 202202 Mins Read
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    Operadora não comprovou compra de serviços

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da Comarca de Imperatriz, que considerou a inexistência de débitos relativos à linha telefônica de uma cliente e condenou a operadora Claro à restituição, em dobro, dos valores pagos pela parte autora da ação, com correção monetária e juros de mora.

    Em seu apelo ao TJMA, a empresa alegou que “ao contratar com a operadora ré, a cliente foi devidamente informada sobre todos as condições e características do serviço prestado pela requerida e anuiu com todas elas”.

    A cliente disse ser titular de uma linha telefônica, com plano pós-pago, no valor de R$ 223,00, e que recebeu cobrança de R$ 5.539,86, referente a outra linha, que alega não ter contratado e nem utilizado os serviços, tendo seu nome negativado em razão disso.

    A desembargadora Angela Salazar, relatora da apelação, aplicou ao caso a legislação do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada verificou que a empresa não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da cobrança do débito de R$ 5.539,86, referente à outra linha citada pela cliente.

    Em razão disso – prosseguiu a relatora – deve ser reconhecido o direito à restituição em dobro do valor pago indevidamente pelo serviço não contratado, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

    Angela Salazar concluiu, dizendo que, “no caso dos autos, estando devidamente comprovado que a cobrança era indevida e não sendo ela decorrente de engano justificável, posto que, abusiva e eivada de má-fé, a parte autora faz jus à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou, conforme determinado na sentença recorrida”.

    Os desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho também negaram provimento ao apelo da Claro.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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