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    Home»Maranhão»Ministério Público quer suspensão das obras de duplicação da BR 010 em Imperatriz
    Maranhão

    Ministério Público quer suspensão das obras de duplicação da BR 010 em Imperatriz

    Aquiles Emir7 de setembro de 201703 Mins Read
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    A Procuradoria da República no Município de Imperatriz  propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Imperatriz e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pedindo a suspensão da duplicação da BR-010, no perímetro urbano de Imperatriz (MA), até que sejam sanadas irregularidades no licenciamento ambiental e na realização de audiência pública com moradores da área afetada pelas obras. Antes da análise do pedido de liminar, a Justiça Federal determinou prazo de 5 dias úteis para que o Dnit e o Município de Imperatriz se manifestem.
    De acordo com o MPF/MA, ocorreram diversas falhas no processo de licenciamento ambiental da duplicação da BR-010, o que justificaria a imediata suspensão das obras, já que não houve respeito à exigência de anotação técnica de responsabilidade (ART) e não foram apresentados o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), apenas o Relatório Final de Avaliação Ambiental (RFAA). Falta, ainda, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e de levantamento florístico, como também a comprovação da regularidade da extração do material a ser utilizado na obra (licenças de operação das jazidas).
    Além disso, a participação popular foi prejudicada, pois a audiência pública sobre a duplicação aconteceu em lugar de difícil localização e com curto tempo entre a convocação via imprensa e a realização do ato, de forma que os cidadãos não tiveram prévio acesso aos relatórios ambientais.
    Para o procurador da República Henrique de Sá Valadão Lopes, autor da ação, o objetivo pretendido por este processo não é impedir, por completo, a duplicação da BR-010 no perímetro urbano de Imperatriz/MA, “mas garantir que isto ocorra de acordo com a lei, em conformidade com o princípio da economicidade e garantindo a proteção ao meio ambiente, pois a não suspensão imediata das obras pode ocasionar diversos danos patrimoniais e ambientais”, concluiu.
    Imagem relacionada
    Na decisão da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, o Dnit e o Município de Imperatriz terão 5 dias úteis para apresentarem manifestação sobre os seguintes pontos: a) realização de audiência pública; b) plano de gerenciamento de resíduos sólidos; c) levantamento florístico; d) elaboração dos estudos ambientais adequados, em especial o EIA/Rima e o EIV, levando-se em consideração, inclusive, o risco de impacto do empreendimento nos espaços territoriais protegidos (áreas verdes e matas ciliares); e) licenças de operação das jazidas fornecedoras de material para a obra; f) termo de compensação ambiental; g) responsabilidade técnica ambiental – ART.
    O MPF passou a atuar no processo após a ação civil pública, movida, inicialmente, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ter sido remetida à Justiça Federal por decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. No pedido inicial do MPMA, além da suspensão das obras, também foi solicitada a anulação da Licença Prévia 015/2013 e da Licença de Instalação 062/2014 e o reinício do processo de licenciamento mediante a apresentação EIA/Rima.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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