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    Home»Maranhão»Projeto de Bira para tirar nome de Sarney de município contraria regra constitucional
    Maranhão

    Projeto de Bira para tirar nome de Sarney de município contraria regra constitucional

    Aquiles Emir12 de setembro de 201712 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa, Projeto de Decreto Legislativo solicitando a realização de um plebiscito para consultar a população de Presidente José Sarney sobre a alteração na Lei Estadual n° 6.198/94 que dá nome ao município. O pedido do deputado, no entanto, contraria a nova redação da Constituição do Estado, que foi emendada em junho de 2015 com a aprovação de um projeto do deputado Edivaldo Holanda (PTC).

    De acordo com o deputado socialista, a proposição atende ao principio da legalidade, que, de acordo com a Lei 6.454/77, proíbe que nome de pessoas vivas seja atribuído a bens públicos de qualquer natureza, tais como entidades, cidades, prédios e logradouros públicos em geral, mas pela emenda constitucional é competência das câmaras municipais a mudança de nomes de municípios.

    “O pedido de plebiscito é mais um passo na direção da regularização de nome do município”, diz Bira, para quem “nada mais adequado do que, para garantir a legalidade da criação do município, o nome seja alterado de Presidente José Sarney para Pimenta do Maranhão em homenagem ao povoado que originou a cidade”.

    O Projeto de Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial da Assembleia desta segunda-feira (11).

    De acordo com a nova redação do Artigo 144, a denominação do Município poderá ser alterada por lei estadual, observando os seguintes requisitos prévios:

    I – resolução da Câmara Municipal aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros e encaminhada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

    II – aprovação da população interessada mediante plebiscito, solicitado pela Assembleia Legislativa ao Tribunal Regional Eleitoral, com manifestação favorável de, no mínimo, mais da metade dos votos válidos, dos eleitores que comparecerem à votação

    III – Informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de topônimo correlato no estado ou em outro unidade da Federação.

    Parágrafo Único – sendo o resultado do plebiscito favorável, o órgão competente para realização do plebiscito encaminhará à Assembleia Legislativa para a elaboração da lei estadual mencionada no “caput”

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    1 comentário

    1. Lindenberg Braga on 13 de setembro de 2017 09:09

      Tenho uma admiracao especial pelo deputado, mas em vez dele tá gastando tempo e dinheiro público com esta atividade que em nada acrescentará a população daquele município, trabalhasse lara melhorar a condição de vida daquela população.

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