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    Home»Maranhão»Desembargador nega transferência de organização criminosa de Goiás para o Maranhão
    Maranhão

    Desembargador nega transferência de organização criminosa de Goiás para o Maranhão

    Aquiles Emir18 de setembro de 201702 Mins Read
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    O desembargador Raimundo Melo indeferiu agravo interno e manteve decisão que negou a liminar no habeas corpus impetrado por Paulo Henrique Costa Carrijo, Missias Francelino da Silva e Wemerson Miguel da Silva, presos por suposta participação em organização criminosa interestadual.

    O grupo criminoso se utilizava de empresas registradas nos Estados do Pará, Piauí e Bahia e da empresa Agropecuária M. C. D LTDA, com a finalidade de sonegar tributos em grandes operações comerciais.

    Consta nos autos que a organização utilizava, em tese, empresas de “fachada” para – mediante a emissão de notas fiscais “frias” – simular a venda de grande quantidade de grãos.

    Calcula-se que, com os crimes de lavagem de capitais, crime contra a ordem tributária, falsidade documental e falsidade ideológica, os membros do grupo tenham deixado de recolher, aos cofres públicos estaduais, valores na ordem de R$ 23, 2 milhões.

    O desembargador Raimundo Melo disse existirem fundamentos para a prisão dos membros da organização, estando presentes os contornos mínimos de motivação da prisão preventiva, cumprindo os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP).

    Melo ainda negou o pedido de suspensão da transferência dos integrantes do grupo criminoso da cidade de Aparecida de Goiânia – local da prisão – para a cidade de São Luís, competência da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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