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    Home»Poder e Política»STF conclui votação e decide enviar denúncia sobre Temer à Câmara
    Poder e Política

    STF conclui votação e decide enviar denúncia sobre Temer à Câmara

    Aquiles Emir21 de setembro de 201703 Mins Read
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    Pela decisão de ministros do STF, governadores podem comparecer a CPIs apenas como convidados
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    Após dois dias de julgamento, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) pelo envio imediato à Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. A partir de agora, caberá à Casa decidir sobre autorização prévia para que a Corte julgue o caso, conforme determina à Constituição.

    O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.

    Os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin. Na sessão de ontem (20), foi formada maioria de votos no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.

    Nos dois dias de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Fachin.

    Divergência – Em voto proferido na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, e votou pela devolução da denúncia à PGR. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

    Além disso, sobre uma conversa gravada por Joesley Batista com o presidente Temer, durante encontro no Palácio do Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer “jogo duplo” a favor da JBS, durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.

    Tramitação – Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo na Suprema Corte.

    O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

    A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

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