Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Brasil»Restaurantes poderão ser obrigados a informar caloria das refeições
    Brasil

    Restaurantes poderão ser obrigados a informar caloria das refeições

    Aquiles Emir25 de setembro de 201702 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias a informar, em seus cardápios, o valor calórico dos alimentos comercializados.

    Além disso, deverão informar sobre a eventual presença de lactose e glúten nos alimentos, e alertar o consumidor sobre os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde humana.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 8135/14, do Senado Federal, e projetos apensados (PLs 5674/13, 4186/15, 5469/13, 2898/15 e 5620/16).

    O projeto original determina que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento pela autoridade sanitária competente. Porém, o relator optou por fixar essas regras já no texto substitutivo à proposta.

    Regras – Conforme o substitutivo, os estabelecimentos que não ofereçam cardápios serão obrigados a afixar letreiro contendo as informações do valor calórico e a mensagem de alerta sobre o sobrepeso e a obesidade em local que permita visão desimpedida e fácil leitura dos dizeres pelo consumidor.

    O estabelecimento que atenda ao consumidor unicamente por entrega em domicílio terá que imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou porções vendidas.

    Ainda segundo a proposta, o texto da mensagem de alerta a ser inserida nos cardápios e letreiros será: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.

    A informação do valor calórico dos alimentos, bem como sobre a presença de lactose e glúten, será elaborada e assinada por nutricionista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

    Punição  – Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.

    O substitutivo prevê que a lei, se aprovada, entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

    O texto, que já foi aprovado no Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

    (Agência Câmara e foto de nutricionista Ana Paula)

    Previous ArticlePindaré-Mirim e Santa Inês recebem novo serviço de voz da operadora Tim
    Next Article Mais de 700 motoristas fazem inspeção veicular no Pit Stop do Sinderepa
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Brasil


    Com prêmio acumulado em R$ 300 milhões, Mega-Sena realiza cinco sorteios consecutivos a partir desta segunda

    26 de outubro de 2026
    Brasil


    Minha Casa, Minha Vida seleciona mais 4,4 mil unidades pelo país e 192 delas serão para Timon

    19 de outubro de 2026
    Brasil


    Roberta Luchsinger chama presidente Lula de mentiroso e avalia fazer delação premiada sobre relações com Lulinha

    17 de outubro de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 6   +   3   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Ninguém é obrigado votar num candidato. Diante da urna, pode escolher um, votar em branco ou anular voto. Para a Justiça Eleitoral, cada cidadão ou cidadã tem a obrigação de comparecer a uma sessão eleitoral. Se vai escolher ou não alguém, fica a critério de cada um ou cada uma.

    Compartilhe este vídeo:
    ```
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Dnit anuncia para o próximo domingo a implosão da Ponte Marcelino Machado sobre Estreito dos Mosquitos na BR 135

    27 de outubro de 2026


    Uber expande opção de táxi pelo aplicativo para doze novas cidades no Brasil

    27 de outubro de 2026


    MPF consegue na Justiça o ressarcimento de R$ 1,4 milhão desviados em projeto industrial no Maranhão

    27 de outubro de 2026


    Associação Comercial do Maranhão realiza nesta quarta-feira eleições do Prêmio Empresa do Ano – PEA 2026

    27 de outubro de 2026


    Polícia Federal investiga suspeita de uma possível fuga do senador Flávio Bolsonaro para os Estados Unidos

    27 de outubro de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.