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    Home»Brasil»Contran altera regra para exame toxicológico de motoristas de caminhões
    Brasil

    Contran altera regra para exame toxicológico de motoristas de caminhões

    Aquiles Emir2 de outubro de 201703 Mins Read
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    O Conselho Nacional de Trânsito Contran) alterou as regras para realização do exame toxicológico. As mudanças estão previstas na resolução nº 691, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28 de setembro). O exame é exigido para motoristas com categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O teste utiliza avançada tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha.

    A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.Outra mudança visa a garantir que as etapas do exame sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, ou seja, que tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.

    A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias. Esse prazo será contado a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.

    A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de 2 para 4 anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

    A coleta do material para o exame ocorrerá em PLCs (Postos de Coleta Laboratorial) e a comercialização dos exames só poderá ser feita diretamente pelos laboratórios credenciados pelo Denatran, não sendo permitido que os PCL revendam os exames toxicológicos ou façam qualquer cobrança direta ao condutor.
    As novas regras dão garantia de que os laboratórios credenciados terão que entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta e deverão disponibilizar Médico Revisor – MR com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com tratamento médico do motorista.
    Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o Departamento Nacional de Trânsito, anualmente e a qualquer tempo, fiscalizará in loco os laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento.
    Uma mudança significativa, em relação às regras anteriores, foi a inclusão da obrigatoriedade de que os laboratórios credenciados pelo Denatran, assim como os laboratórios de apoio, passam a ficar obrigados a realizar auditorias periódicas regulares, com periodicidade de um ano, que deverão incluir três programas, um de Ensaios de Proficiência, um de Amostras Cegas e outro de Controle de Qualidade nas Etapas da Cadeia de Custódia.
    Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas. Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.
    (Agência CNT de Notícias)
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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