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    Home»Brasil»Edson Fachin vota contra proibição de gays doarem sangue
    Brasil

    Edson Fachin vota contra proibição de gays doarem sangue

    Aquiles Emir20 de outubro de 201702 Mins Read
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    Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, na qual são questionadas, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução RDC nº 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que restringem a doação de sangue por homossexuais. Na sessão plenária desta quinta-feira (19) foi proferido voto do ministro Edson Fachin, acolhendo o pedido e declarando inconstitucionais as normas.

    Os dispositivos questionados estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, excluindo, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.

    O argumento é de que já há critérios relacionados diretamente à possibilidade de contágio de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), como prática de sexo com diversos parceiros e uso de preservativo. Para o partido, a restrição configura preconceito, uma vez que é o comportamento sexual e não a orientação sexual o que determina o risco de obter uma DST.

    Relator – Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o estabelecimento de um grupo de risco com base em sua orientação sexual não é justificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, do contrário, estabelecem uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.

    O resultado é um tratamento desigual e desrespeitoso com relação aos homossexuais, baseado no preconceito e não verdadeiro conhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto. Dessa forma, limita um direito do grupo atingido. “Entendo que não se pode negar a quem deseja ser como é o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade”, afirma. A norma, assim, impõe tratamento não igualitário não justificado, portanto inconstitucional.

    “Compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, afirmou. Para ele, as normas estabelecem uma discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno como do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos.

    O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (25).

    (STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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