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    Home»Poder e Política»Augusto Aras questiona norma criada pelo TSE para retirada de postagens suspeitas da internet

    Augusto Aras questiona norma criada pelo TSE para retirada de postagens suspeitas da internet

    Aquiles Emir21 de outubro de 20220
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    Ao final da reunião, Augusto Aras disse que não adiantaria nenhum assunto para a imprensa, pois deve aguardar a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) Marcos Brandão/Senado Federal (Agência Senado)
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    Trechos da norma seriam inconstitucionais

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de trechos da resolução aprovada nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com objetivo de agilizar a retirada do ar postagens das redes sociais que forem consideradas falsas pelo tribunal.Na ação, Aras afirmou que trechos da norma são inconstitucionais por violarem as funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas eleitorais.

    Entre os trechos impugnados, Aras contesta o artigo que impede a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

    No entendimento do procurador, a proibição não deve alcançar a livre manifestação de opiniões e de informação.

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    “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, disse Aras.

    Sobre a regra que possibilita a suspensão temporária de perfis em redes sociais em casos de produção sistemática de desinformação, Augusto Aras argumentou que a medida é desproporcional e que o uso abusivo deve ser corrigido com a retirada ao ar de conteúdos e não de todo o canal.

    “Há que se ter em conta que, na atualidade, perfis e contas pessoais em plataformas digitais constituem espaços muitas vezes utilizados para atuação profissional, científica, artística ou eclesiástica. Eventual uso abusivo daqueles meios há de ser corrigido pela retirada de conteúdos, mas não por supressão desses espaços, alijando as pessoas de seus ambientes virtuais de atuação, no exercício da cidadania”, afirmou.

    Por fim, o procurador-geral da República também contestou o trecho que amplia os poderes do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para dar estender decisões tomadas pelo plenário para retirada de conteúdos.

    “A Resolução TSE 23.714/2022 exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico, criando possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício, com elevada carga de discricionariedade ao conferir uma espécie de carta em branco, pela qual se atribui à presidência do TSE um juízo extensivo e ampliativo das decisões colegiadas, conferindo-lhe o arbítrio de dizer o que são situações com idênticos conteúdos, malferindo o Estado democrático de direito”, concluiu.

    A ação foi distribuída eletronicamente para o ministro Edson Fachin, que atuará como relator do caso. Não há prazo para decisão.

    (Agência Brasil)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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