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    Home»Maranhão»Empresa condenada a indenizar consumidor em R$ 10 mil por substância estranha em refrigerante
    Maranhão

    Empresa condenada a indenizar consumidor em R$ 10 mil por substância estranha em refrigerante

    Aquiles Emir28 de outubro de 202202 Mins Read
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    Câmara Cível do TJ manteve sentença da Comarca de Riachão

    A empresa Refrescos Guararapes foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um consumidor, por danos morais, por conta da existência de um corpo estranho numa garrafa de refrigerante. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Riachão, onde o fato ocorreu.

    De acordo com o consumidor, ele estava com sua família em um restaurante de sua cidade, quando, ao ingerir um refrigerante Coca-Cola, identificou uma substância estranha no interior da garrafa e ter contato com a boca sentiu gosto parecido com o de gasolina. Após o consumo da bebia e seus familiares teriam sofrido dores abdominais.

    A empresa sustentou a inexistência de prova quanto à ingestão do produto e aos danos morais, pedindo, ao final, o provimento do apelo para julgar improcedente a demanda.

    Voto –  O desembargador Kleber Carvalho, que atuou como relator, lembrou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a existência de corpo estranho em produtos alimentícios, como no caso dos autos, configura hipótese de fato de produto com defeito”.

    Ele destacou ainda que qualquer bem consumível em que se encontra um corpo estranho é causa apta a gerar ilícito passível de indenização por danos morais, por representar real, iminente e grave atentado à saúde do consumidor.

    Em relação à quantia da indenização, entendeu que o valor indenizatório relativo aos abalos morais deve ser mantido em R$ 10 mil, consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a especificidade da situação, que revela um contexto fático de ingestão do refrigerante impróprio para consumo e da consequente indisposição física (saúde).

    As desembargadoras Angela Salazar e Francisca Galiza acompanharam o entendimento do relator e também negaram provimento ao apelo da empresa.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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