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    Home»Maranhão»Samsung é condenada por Justiça do Maranhão a indenizar consumidora por vício em produto

    Samsung é condenada por Justiça do Maranhão a indenizar consumidora por vício em produto

    Aquiles Emir31 de outubro de 20220
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    Empresa diz que cliente não sofreu nenhum prejuízo

    A Samsung Amazônia foi condenada pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís numa ação movida por uma mulher que requereu a restituição de valor pago por um aparelho de celular, comprado em outubro de 2021, bem como pleiteou, ainda, indenização por danos morais. A ação foi devido a apresentação de vício no produto em menos de duas semanas de uso.

    A empresa demandada apresentou defesa, alegando que a peça necessária para conserto do aparelho de telefonia não seria disponibilizada dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e, após tratativas com o autor, foi solicitado a troca do produto, sendo efetuada no dia 12 de outubro de 2021. Ressaltou que não houve nenhum tipo de conduta ilícita da sua parte.

    “Cuida-se de relação de consumo entre as partes envolvidas neste processo em que se verifica a hipossuficiência do consumidor por sua impossibilidade técnica, na medida em que determinadas provas somente a instituição demandada pode produzir para demonstrar suas alegações, por essa razão, deve-se inverter o ônus da prova, conforme preceitua o CDC”, observou a Justiça.

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    “Do conjunto de provas anexado ao processo, verifica-se que a nota fiscal comprovou a propriedade do aparelho, bem como sua aquisição na data mencionada (…) A ordem de serviço comprova a busca do autor por assistência técnica em razão de vício no produto, bem como a defesa informou que a peça para conserto do celular não foi disponibilizada (…) A demandada deveria comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão do consumidor em ver-se indenizado por danos decorrentes de falha na prestação de serviço, consoante o Código de Processo Civil e artigo 6º, VIII, do CDC, porém, apenas limitou-se a sustentar na sua peça contestatória que foi efetivada a troca do produto, sem, contudo, fazer prova alguma desta alegação”.

    Desrespeito – Para a Justiça, conforme foi verificado, a situação demonstrou um sério desrespeito ao direito do consumidor, tanto de vício no produto, quanto no serviço.

    “No seu primeiro momento, pela má qualidade que foi detectada logo no começo da utilização do bem (…) Sendo que, posteriormente, a omissão em consertar o aparelho de telefonia móvel, sem qualquer oferecimento de compensação alternativa ao cliente lesado (…) Dos fatos, constatou-se que a reclamada deve responder pelo ocorrido, por produzir bem inadequado ao consumidor, viciado na fase de produção e imprestável no pouco tempo de uso, o que indica claramente a sua má qualidade”, constatou, frisando que os danos materiais, devidamente comprovados ensejaram a restituição integral do valor pago pelo aparelho celular viciado.

    “Quanto ao dano moral entende-se que o sentimento negativo experimentado pela reclamante a gerar dano moral não decorre de uma simples inobservância contratual, mas do descaso e dos inúmeros dissabores gerados, sendo neste caso, perfeitamente aplicável o disposto na legislação vigente”. A Samsung foi condenada a pagar à autora o valor de R$ 1.300,00, pelos danos materiais causados, bem como proceder ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de dano moral.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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