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    Home»Maranhão»Lei que modifica período de ausência do prefeito é considerada inconstitucional pelo TJMA
    Maranhão

    Lei que modifica período de ausência do prefeito é considerada inconstitucional pelo TJMA

    Aquiles Emir17 de novembro de 202202 Mins Read
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    Lei municipal de Paulo Ramos foi declarada inconstitucional 

    Em sessão do Órgão Especial, nessa quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou inconstitucional lei municipal instituída pela Câmara dos Vereadores de Paulo Ramos, que estabeleceu a necessidade do prefeito obter autorização da Câmara de Vereadores para ausentar-se do município por mais de 12 dias, ou do Estado, por qualquer tempo, sob pena de perda do cargo.

    De acordo com a decisão, tanto a Constituição Federal quanto a do Estado do Maranhão preveem que “para que haja necessidade de autorização da Casa Legislativa, o afastamento do Chefe do Executivo deve ser por período superior a 15 (quinze) dias, sem exigir a apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades em função de serviços ou de missão de representação”.

    Em sua defesa, o prefeito alegou que “as normas combatidas ofendem ao princípio da harmonia e independência dos poderes, pois além de inconstitucionais impõem restrições temporais e subordinação descabida ao prefeito de prestar contas dos seus atos em 15 dias, em prejuízo à eficiência e independência do Poder Executivo”.

    O caput (cabeça do artigo) e o parágrafo único do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 3 de julho de 2012 diz que: “O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara de Vereadores, ausentar-se do Município por mais de 12 dias, ou do Estado, por qualquer tempo, sob pena da perda do cargo. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do seu retorno, deverá o Prefeito encaminhar à Câmara de Vereadores, relatório circunstanciado, relatando as atividades desenvolvidas e resultados obtidos em função de serviços ou missão de representação fora do Município.”

    O voto julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 57 e do seu parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Paulo Ramos, por ofensa aos artigos 31, VII, e 62, parágrafo único, da Constituição Estadual, bem como aos artigos 49, III, e 83 da Constituição Federal.

    A decisão, por unanimidade de votos dos desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial do TJMA, acompanhou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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