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    Home»Arte e Espetáculo»Banda Asas Livres é proibida de tocar música de compositora maranhense
    Arte e Espetáculo

    Banda Asas Livres é proibida de tocar música de compositora maranhense

    Maranhão Hoje11 de novembro de 201604 Mins Read
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    Em setença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, a banda baiana Asas Livres – Jailton Santos Barbosa – ME e a Gravadora  Pato Discos Ltda – Pato Discos Gravadora e Editora Ltda – estão proibidos de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música Ponto de Partida, composição de autoria da maranhense Dilza de Sousa Siqueira  (foto) e regravada pela banda sem autorização da autora, que é natural de Pedreiras.

    A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD’s, DVD’s e outros formatos de mídias.

    As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD’s ou DVD’s ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).

    Conhecimento – A sentença atende à Ação de Indenização por Violação de Direitos Autorais proposta por Dilza de Sousa em desfavor das referidas banda e gravadora. Na ação, a autora sustenta que é compositora da música “Ponto de Partida”, autoria essa “de conhecimento notório de toda a população pedreirense, que é a cidade da autora, assim como de pessoas de vários lugares do Brasil”.

    Segundo Dilza, a notoriedade nacional deve-se ao fato da composição ter sido reproduzida e interpretada por vários artistas – entre os quais cita Lairton e Marcia Filipe – todos porém com a devida autorização, frisa. Quanto à banda ré, Dilza afirma que o grupo musical, além de regravar a composição sem autorização, ainda atribui a criação da música aos próprios vocalistas da banda.

    A autora da ação relata ainda as tentativas infrutíferas, através de contatos via telefone e email com o produtor e empresário da banda, no sentido de resolver amigavelmente o impasse. Segundo Dilza, “os réus não apresentaram qualquer resposta à tentativa de acordo”.

    Autorização – Em suas fundamentações, o juiz cita os incisos  XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelecem que pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, bem como a Lei 9.610/98, cujo artigo 29 dispõe que “depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. E afirma: “É fato incontroverso nos autos a existência da referida obra musical, de autoria da requerente, bem como se comprovou a utilização da música pelos requeridos”. O magistrado ressalta ainda a inexistência de qualquer documento ou outro tipo de prova de “autorização do autor ou cessão de direitos expressa para uso da obra musical de sua autoria pelos requeridos”.

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    A Banda Asas Livres gravou a música sem autorização da autora e Justiça proíba sua excecução em shows, CDs e outros meios

    Nas palavras do juiz, a legislação estabelece que “a cessão de direitos se dê por escrito, preumindo-se sua onerosidade”, o que não ficou demonstrada nos autos pelos  requeridos, uma vez que os mesmos não apresentaram qualquer documento comprovando a autorização/cessão de direitos autorais pela requerente.

    Para o magistrado, essa não comprovação evidencia “a violação dos direitos autorais da requerente, especialmente ao se observar que teve seu nome deliberadamente omitido pelos requeridos quanto à autoria da música ‘Ponto de Partida’, os quais atribuíram a criação da música aos próprios vocalistas da banda”.

    Má-fé – Na visão do juiz, está demonstrada nos autos “a existência de má-fé, haja vista o(s) réu(s) possuírem conhecimento da existência da obra musical e de sua autoria” e inclusive mencionam que a composição é de outros compositores e não da requerente e que, mesmo sem qualquer autorização desta ou sequer avisá-la a respeito, utilizaram a obra para execução pública, havendo, no caso, ofensa deliberada ao direito da autora”.
    A íntegra da sentença pode ser consultada em Arquivos Publicados.

    (Da CGJ e fotos do Facebook)

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