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    Home»Maranhão»Por decisão judicial, Caema deverá instalar rede de água e esgoto na Estiva no prazo de três anos
    Maranhão

    Por decisão judicial, Caema deverá instalar rede de água e esgoto na Estiva no prazo de três anos

    Aquiles Emir8 de dezembro de 202202 Mins Read
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    Sentença atende a pedido do Ministério Público 

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital condenou, na ultima segunda-feira (05), a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís a instalarem redes de água potável e esgotamento sanitário no bairro da Estiva, na zona rural da ilha, até 2025. A sentença atende a uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

    O prazo estabelecido pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís para a realização das obras é de três anos. A sentença também determinou prazo de seis meses para que a Caema e a Prefeitura de São Luís apresentem, em conjunto, o cronograma para cumprimento da determinação judicial.

    Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

    Na Ação, assinada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, o Ministério Público do Maranhão relata ter recebido uma representação que apontava a contaminação de águas na região e a inexistência de saneamento básico no local.

    Um laudo técnico informava alto grau de contaminação e identificava a falta de saneamento como a causa da poluição.

    O quadro teria sido reconhecido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que, em manifestação encaminhada ao MPMA, confirmou a contaminação de mananciais pelo lançamento de esgotos domiciliares em dutos de drenagem pluvial.

    A lei n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelece que “as edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços”.

    Além disso, o Novo Marco Legal do Saneamento (lei n° 14.026/2020) define que os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento devem estabelecer metas de universalização, garantindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

    FIEMA
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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