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    Home»Negócios»Governadores pedem à presidente do STF celeridade no julgamento do diferencial do ICMS
    Negócios

    Governadores pedem à presidente do STF celeridade no julgamento do diferencial do ICMS

    Aquiles Emir13 de dezembro de 202203 Mins Read
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    STF deve pedir destaque das ações no julgamento virtual

    Governadores eleitos e reeleitos se reuniram nesta segunda-feira (12) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. A pauta do encontro foi a tramitação de processos na Corte que impactam na arrecadação de impostos estaduais. Durante a reunião, 15 governadores defenderam que a Corte julgue no plenário presencial ações que tratam do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), processos que podem derrubar a arrecadação dos estados.

    Em nota divulgada à imprensa, o STF informou que a presidente se comprometeu em pedir destaque das ações no julgamento virtual e levar o caso para o plenário físico, como foi defendido pelos governadores.

    Com a medida, o julgamento do Difal deverá ficar suspenso até o ano que vem. A data de retomada não foi definida.

    Após a reunião, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), disse que os estados perderam arrecadação com a redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e transportes.

    Casagrande também demonstrou preocupação com o julgamento no STF sobre o Difal.

    “A ministra está compreendendo que a quantidade de governadores presentes aqui e os reeleitos mostra uma preocupação federativa e ela pode encaminhar uma solução que dê mais tempo de debate”, disse.

    O governador eleito da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), disse que, apesar de receber o estado com contas saneadas, há preocupação com as receitas para 2023.

    “Todos nós sabemos a importância da receita do ICMS para os investimentos de nossos estados. É praticamente a receita de maior porte”, concluiu.

    Julgamento – Rosa Weber se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 estão atualmente em análise no Plenário Virtual e foram objeto de destaque formulado pela presidente, para que o tema seja analisado em fevereiro de 2023 no Plenário físico.

    A ministra salientou que a transferência do debate para o plenário físico atende, além dos governadores, a população dos estados, que também será afetada.

    As ações questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

    Leia a íntegra da nota da Presidência do STF sobre a reunião.

    (Com informações da Agência Brasil e STF e 

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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