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    Home»Brasil»CPF vai servir agora como único número para identificação pessoal
    Brasil

    CPF vai servir agora como único número para identificação pessoal

    Aquiles Emir13 de janeiro de 202303 Mins Read
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    Nova lei foi sancionada nesta quarta-feira

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

    Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a finalização do cadastro.

    A Lei também prevê que “o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.”

    O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certidão de óbito;
    • Documento Nacional de Identificação (DNI);
    • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
    • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
    • Cartão Nacional de Saúde;
    • Título de eleitor;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Certificado militar;
    • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
    • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

    Daniel Marinho, sócio do PDK Advogados e especializado em Propriedade Intelectual e Proteção de Dados Pessoais, explica que a nova Lei facilita ao cidadão ceder menos dados para o cadastro em órgãos públicos, o que também está relacionado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

    “O uso do CPF como único dado necessário no banco de dados público facilita muito a vida do cidadão, que passa a ceder somente esse dado para poder usufruir dos serviços públicos. Isso também conversa com a Lei Geral de Proteção de Dados, na medida em que você minimiza a utilização de dados pessoais para poder realizar um tratamento em favor do cidadão”, completa.

    Marinho também informa que, ao compartilhar menos dados pessoais, há uma redução do risco de vazamento de informações e, ao mesmo tempo, garante ao cidadão a utilização do serviço público de maneira nacional, apenas com o compartilhamento do CPF.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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