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    Home»Brasil»Gilmar Mendes manda soltar presas e abre vagas para encarcerar participantes de manifestações
    Brasil

    Gilmar Mendes manda soltar presas e abre vagas para encarcerar participantes de manifestações

    Aquiles Emir17 de janeiro de 202302 Mins Read
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    Houve aumento repentino da população carcerária feminina

    Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do DF, atualmente em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. O objetivo da decisão, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 53005, é disponibilizar vagas no sistema carcerário do DF, que recebeu 513 mulheres detidas nos atos antidemocráticos de 8/1.

    A Defensoria Pública alegou ofensa à Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso e determina o cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimento digno e adequado ao regime, no contexto do evento extraordinário.

    Sustentou que, em razão do aumento repentino da população carcerária feminina, foram necessárias gestões internas para acomodação das presas nos atos, mediante a realocação de espaços e ambientes, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes.

    Medidas paliativas – Segundo o ministro, o impacto negativo do ingresso de contingente significativo de presas em flagrante implicou o agravamento das condições de cumprimento de pena pelas detentas já recolhidas no estabelecimento penal feminino. Em seu entendimento, a adoção de medidas paliativas e proporcionais se mostra adequada à satisfação dos direitos reconhecidos pela SV 56, especialmente tendo em conta que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, revelando que o processo de reinserção social está em andamento.

    Pela decisão do decano, o juízo da execução irá avaliar, após 90 dias, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico conforme o desempenho próprio. A medida pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento do benefício.

    Leia a íntegra da decisão.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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