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    Home»Maranhão»Decisão provisória da Justiça determina volta da linha de ônibus no João de Deus
    Maranhão

    Decisão provisória da Justiça determina volta da linha de ônibus no João de Deus

    Aquiles Emir8 de fevereiro de 202303 Mins Read
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    Decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos

    Decisão provisória da Justiça determinou o retorno da linha de ônibus (T901), para a rota Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande, pela empresa Consórcio Central (Consórcio Taguatur Ratrans) ou outra concessionária. A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos acatou pedido da Defensoria Pública do Maranhão para obrigar o Município de São Luís a restabelecer a linha de ônibus, com a empresa Consórcio Central ou outra concessionária de transporte público.

    O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, entendeu que o pedido da Defensoria Pública merece acolhimento, porque a inoperância da linha de ônibus estaria causando prejuízos de todo tipo à comunidade do bairro João de Deus. Esse entendimento poderá ser mantido ou alterado, até o julgamento final da ação.

    De acordo com informações do processo, em dezembro de 2018, os moradores do bairro João de Deus foram surpreendidos com a mudança unilateral no sistema de transporte coletivo que atendia ao bairro do João de Deus, de modo que a nova rota não mais atendia, de forma direta e satisfatória, as necessidades diárias dos moradores da região, como antes.

    Com a mudança, haveria dificuldades e prejuízos aos usuários do transporte público, considerando que a linha de ônibus era a única linha que facilitava o deslocamento dos alunos para a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos, distante 1,2km do bairro.

    Em reunião entre a Defensoria Pública e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT), a empresa Consórcio Central alegou que “identificou desequilíbrio financeiro na linha, tendo em vista o pequeno número de usuários” e que “diversas empresas já tentaram implementar a linha, porém sem sucesso, vez que ela não é considerada economicamente viável”.

    Liberdade e locomoção – A decisão do juiz é fundamentada, dentre outras normas, na Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (nº 6292/17), que tem como objetivo garantir o acesso amplo e democrático aos espaços públicos municipais, a equidade de direitos e deveres sobre o uso dos sistemas de mobilidade, a segurança no trânsito e a livre circulação de pessoas e de cargas, “orientada, sempre para a inclusão social, redução de desigualdades e desenvolvimento sustentável”.

    O juiz apoia a decisão, também, na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XV), que assegura a liberdade de locomoção como um direito fundamental, podendo se valer o cidadão em defesa de qualquer arbitrariedade a ser perpetrada pelo Poder Público.

    De acordo com a decisão, a omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário.

    “Na hipótese dos autos, o interesse público deve se sobressair ao interesse econômico das concessionárias, devendo o serviço ser executado pela empresa vencedora do procedimento licitatório ou outra empresa, a critério do Município”, ressaltou o juiz na decisão.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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