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    Home»Maranhão»Juiz da comarca de Balsas limita festas de carnaval na cidade até às 23h

    Juiz da comarca de Balsas limita festas de carnaval na cidade até às 23h

    Aquiles Emir14 de fevereiro de 20230
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    Magistrado diz que não haverá tolerância 

    O juiz Douglas Lima da Guia (1º CEJUSC de Balsas) homologou o Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público estadual e a Prefeitura Municipal de Balsas, para a realização do Carnaval 2023. Ficou determinado que as festas, inclusive apresentações de blocos, escolas de sambas, show etc não podem passar das 23h, horário em que estará começando em outros lugares.

    Pelo Termo de Compromisso, a Prefeitura Municipal  somente expedirá as autorizações dos eventos carnavalescos com o cumprimento integral as condições firmadas com o MP.

    “Da análise do acordo firmado, constata-se que houve obediência aos regramentos legais e encontra-se amparado nos princípios constitucionais da segurança pública, da supremacia do interesse público, bem como na manutenção da ordem pública, motivo pelo qual deve ser homologado”, declarou o juiz na sentença.

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    Compromisso –  Conforme firmado entre as partes, até  dia 22, os eventos serão permitidos somente até as 23h. O horário de encerramento deverá ser observado pelos blocos e concessionários e demais responsáveis pelo Carnaval.

    Segundo o magistrado, não haverá tolerância quanto ao descumprimento dos horários fixados, devendo os organizadores alertar os presentes sobre o horário, inclusive com avisos sonoros fazendo referência ao compromisso.

    Deve haver disponibilidade de efetivo de Bombeiros Civis, na proporção especificada pelo Corpo de Bombeiros Militar, todos os dias, e de segurança interna privada em número suficiente, de modo a proteger a integridade dos brincantes na área do evento, de concentração e dispersão.

    Também deverá haver banheiros químicos e lixeiras que deverão ser limpos periodicamente durante o evento. Além disso, será proibida a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro.

    Segurança interna – A segurança interna privada do evento, formada por segurança privada e pelos bombeiros civis, deverá ser realizada somente com pessoal que tenha preparação técnica, idoneidade moral e sem restrições judiciais para fazer a segurança do evento.  Fará o controle de acessos ao local do evento e proteção aos brincantes, e deverá proibir a entrada de armas e drogas, e garantir o cumprimento do horário de início e término dos eventos.

    Excepcionalmente, será permitida a venda de bebidas destiladas em garrafas (aquisição da garrafa), comprometendo-se os responsáveis pela autorização a intensificarem os cuidados e vigilância, devendo recolher as garrafas vazias imediatamente após o uso.

    Fiscalização – A fiscalização do cumprimento do TAC deverá ser realizada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança, e poderão ser denunciadas por qualquer cidadão, por telefone, cujo número deverá ser disponibilizado pelo poder público.

    Ao final, a sentença determina que o descumprimento das condições de autorização deverá ser comunicado ao poder público, que deverá adotar as medidas administrativas punitivas constantes no código de postura do município, devendo, inclusive, diante da gravidade dos fatos, revogar de imediato a autorização concedida.

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