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    Home»Brasil»Supremo determina que FPM seja distribuído com base nos dados do IBGE de 2018
    Brasil

    Supremo determina que FPM seja distribuído com base nos dados do IBGE de 2018

    Aquiles Emir28 de fevereiro de 202305 Mins Read
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    Plenário da Corte derrubou decisão do Tribunal de Contas

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, de 2023 seja feita com base nos coeficientes de participação de cada cidade utilizados no ano de 2018.  No início do ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a distribuição em 2023 levaria em conta os dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 – que ainda não foi concluído.

    Com base nos dados preliminares do IBGE, o TCU atualizou o coeficiente de participação de 1.194 municípios.  Oitocentas e sessenta e três cidades viram seu coeficiente de participação diminuir devido à queda populacional apontada pelo IBGE.

    Com a atualização feita pelo TCU, as cidades “rebaixadas” passariam a ganhar menos do FPM. Por outro lado, 331 municípios registraram mais habitantes o suficiente para que passassem a receber mais.

    Mas diante das críticas dos municípios rebaixados, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a atualização feita pelo TCU, decisão que foi confirmada pelos demais ministros da corte de forma unânime.

    Cesar Lima, especialista em orçamento público, acredita que o STF acertou ao vetar o uso dos dados prévios do IBGE na atualização dos coeficientes de participação de cada município.

    “Seria um erro muito grande depois de todo um planejamento já feito por estados e municípios você alterar isso, assim, de supetão, como fez o ministro Bruno Dantas [presidente do TCU] no final do ano passado. Valeu a sensatez do STF nesse caso e consolidando-se os dados do censo, alguns municípios perderão, outros ganharão mais recursos, mas em cima de dados confiáveis e com tempo para se programarem para o próximo exercício”.

    Segundo Lewandowski, a atualização dos coeficientes pelo TCU desconsiderou uma lei aprovada em 2019. A lei garantia a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até a realização de um novo censo demográfico. A ideia da norma era salvaguardar os municípios que tivessem redução de seus coeficientes em razão da estimativa populacional do IBGE.

    Ainda de acordo com o ministro, mudanças abruptas dos coeficientes de participação podem interferir no planejamento e nas contas municipais, trazendo “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.

    Vice-presidente institucional da União dos Municípios da Bahia (UPB), o prefeito de Belo Campo–BA, José Henrique Tigre, afirma que a decisão do STF foi importante, mas não a ideal. Ele explica que o congelamento dos coeficientes de 2018 será positivo apenas para as prefeituras que perderiam recursos com a utilização dos dados do IBGE. “O fato é que alguns municípios que tiveram a estimativa alcançada e a mudança efetiva de população e, naturalmente, o coeficiente aumentado, se sentiram prejudicados”.

    Para Jadson Albano, presidente da Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc), os gestores locais que se sentiram prejudicados devem se mobilizar junto às associações ou consórcios municipais de seus estados.

    “Não pode pagar por uma condição que ele [município ]não tem culpa. Ele não pode ser responsabilizado porque teve sua condição ascendente e vai ser congelado. Se o IBGE travar esse município com recurso de 2018, vai ser prejudicado”.

    Repasse – Nesta terça-feira (28), os municípios partilham cerca de R$ 2,86 bilhões do FPM referente ao terceiro decêndio de fevereiro. O valor é 8,4% maior do que as prefeituras receberam no mesmo período do ano passado. Se levada em conta a inflação acumulada de 5,77% nos últimos 12 meses, os cofres municipais vão embolsar 2,6% a mais em termos reais.

    “Ainda estamos num movimento de alta do FPM devido ao fechamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, que teve um resultado expressivo nesse início de ano”, justifica Cesar Lima.

    Albano, prefeito de Coaraci–BA, afirma que o aumento do repasse deve ser celebrado, mas diz que os municípios ainda estão em desvantagem em relação aos outros entes da federação.

    “Devo dizer que ainda é pouco, porque a carga tributária para os municípios é injusta. Nós temos o maior volume de obrigação de serviços ao cidadão e temos fatia tributária dos entes federados. Eu penso que esses aumentos precisam acontecer, contudo, o que vai resolver os problemas dos municípios é uma reforma do bolo tributário federal. O município tem que receber mais”.

    Municípios com repasses bloqueados – Até sexta-feira (24), 16 municípios estavam bloqueados e, por isso, não devem receber o repasse do FPM até regularizarem suas pendências, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional.  Confira a relação abaixo.

    Município Data de bloqueio
    Alegria (RS) 11/01/2023
    Brasilândia do Sul (PR) 13/02/2023
    Cidelândia (MA) 13/02/2023
    Congonhas (MG) 23/01/2023
    Cotia (SP) 13/02/2023
    Gurupi (TO) 13/02/2023
    Itanhém (BA) 13/02/2023
    Itapuranga (GO) 13/02/2023
    Jaguaribe (CE) 13/02/2023
    Mangaratiba (RJ) 05/11/2021
    Nossa Senhora do Socorro (SE) 13/02/2023
    Nova Redenção (BA) 13/02/2023
    Parnamirim (RN) 13/02/2023
    Piraí do Norte (BA) 13/02/2023
    São Valério do Sul (RS) 11/01/2023
    Tibau (RN) 13/02/2023

    As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são:

    • Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
    • Dívidas com o INSS;
    • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
    • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

    Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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