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    Home»Poder e Política»Membros do MPF apontam possível ilegalidade na nomeação da primeira-dama do Pará como conselheira do TCE
    Poder e Política

    Membros do MPF apontam possível ilegalidade na nomeação da primeira-dama do Pará como conselheira do TCE

    Aquiles Emir21 de março de 202302 Mins Read
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    Daniela Barbalho foi eleita pela Assembleia Legislativa

    A nomeação da primeira-dama do Pará para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA) viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo. A avaliação é de membros do Ministério Público Federal (MPF) lotados no estado.

    A escolha de Daniela Barbalho para o cargo de conselheira do TCE foi aprovada no último dia 14 pela Assembleia Legislativa do Pará já é objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

    Membros do MPF lotados no Pará enviaram representação nesta segunda-feira (20) ao procurador-geral da República para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir o exercício, pela mulher do governador Helder Barbalho, do cargo de conselheira.

    No documento, procuradores e procuradoras da República mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE/PA:

    Incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos – Para os signatários da representação, há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração. Segundo eles, a nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização.

    Ausência de capacidade técnica – Para os signatários da representação, o currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE/PA. São conhecimentos que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem como imprescindíveis para esse tipo de cargo. As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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