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    Home»Brasil»Mantida prisão preventiva de acusado de planejar sequestro do senador Sergio Moro

    Mantida prisão preventiva de acusado de planejar sequestro do senador Sergio Moro

    Aquiles Emir13 de abril de 20230
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    Prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março

    Por não verificar ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, acusado de envolvimento em um plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

    O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido de liminar formulado em outro habeas corpus.

    De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março, com base no plano de sequestro – idealizado a mando da cúpula da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) – e no cometimento, em tese, de uma série de delitos, entre eles integração de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

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    No entendimento da defesa, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois não haveria prova dos crimes apontados, e os fatos relativos ao suposto sequestro seriam meramente cogitação ou atos de preparo, não sendo puníveis, conforme previsão do artigo 31 do Código Penal.

    Análise – Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o pedido não pode ser examinado no STJ, pois o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ela destacou que, nessas circunstâncias, é aplicável por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que não compete à corte conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido à instância anterior, indefere a liminar.

    A presidente do STJ também citou a jurisprudência do tribunal segundo a qual a aplicação da Súmula 691 do STF só pode ser afastada quando se reconhecer flagrante ilegalidade.

    “Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, concluiu a ministra.

    (Do STJ)

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