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    Home»Maranhão»Casamento comunitário em Pedrinhas oficializa união de pessoas apenadas
    Maranhão

    Casamento comunitário em Pedrinhas oficializa união de pessoas apenadas

    Aquiles Emir20 de julho de 202302 Mins Read
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    Iniciativa beneficiará 14 pessoas que estão cumprindo penas

    Será realizada, dia 12 de setembro, uma edição especial do Projeto “Casamentos Comunitários” para 14 pessoas presas residentes de São Luís, de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. A cerimônia será na modalidade presencial, no espaço religioso da Unidade Prisional de Ressocialização São Luís (UPSL 1), em Pedrinhas, na capital.

    O casamento terá a parceria do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, que habilitará os casais para o projeto e enviará os editais de proclamas para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

    Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão. É proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa aos casais beneficiados.

    Documentos necessários – Para realizar o pedido de habilitação, os casais devem ser apresentados os seguintes documentos:

      • I – Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
        II – Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;
        III – Declaração de 2 (duas) testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não ter impedimento para o casal;
        IV – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
      • V – Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
      • VI – Certidão de óbito do companheiro falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento;
      • VII – Comprovante de residência de endereço em São Luís.
      • A celebração foi autorizada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, pela Portaria-CGJ Nº 3376, de 9 de julho de 2023.
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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