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    Home»Negócios»Justiça determina utilização de FGTS para amortizar financiamento fora do SFH
    Negócios

    Justiça determina utilização de FGTS para amortizar financiamento fora do SFH

    Aquiles Emir11 de agosto de 202303 Mins Read
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    TRF3 em São Paulo determina liberação de saldo

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma contribuição compulsória que tem como uma de suas destinações possibilitar a aquisição da casa própria. Apesar deste objetivo, a Caixa Econômica Federal tem limitado o uso do recurso apenas para operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), gerando problemas para alguns mutuários. Mas esta situação já tem mudado.

    Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, determinou à Caixa efetuar a liberação de saldo do FGTS a um trabalhador para a amortização de financiamento imobiliário contraído fora do SFH.

    Segundo a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa, isso acontece porque ainda não há solução estabelecida em lei para que quem pretende compra a casa própria recorra a outros sistemas de financiamento, como o Financeiro Imobiliário (SFI), por exemplo. E, ao ter seus pedidos negados, só resta recorrer ao Poder Judiciário para conseguir movimentar a conta de FGTS.

    “Isso ocorre porque, conforme dispõe a Lei 8.036/90, o saldo do FGTS pode ser utilizado para entrada, amortização total, parcial ou de parcelas do saldo devedor de contratos vinculados ao SFH. À época este era o único sistema vigente”, aponta.

    Mas, conforme a advogada, esta não é a melhor interpretação da norma, pois, se restrita a isso, acaba-se por desvirtuar a verdadeira finalidade do FGTS, que é propiciar a aquisição da casa própria.

    “Permitir financiamentos apenas dentro do SFH constitui um verdadeiro abuso por parte da Caixa Econômica Federal, que interpreta a lei de forma restritiva e em total dissonância dos entendimentos já pacificados em nossos tribunais pátrios”, avalia.

    A consultora jurídica da ABMH diz que, do ponto de vista financeiro, o mutuário deve sempre lembrar que os valores depositados em conta de FGTS rendem praticamente 3% ao ano, valor muito inferior ao que se paga a título de juros nos contratos de financiamento. “Por essa simples conta é possível concluir que o saldo do FGTS é mais vantajoso se utilizado para amortizar o financiamento a ficar em conta parado com rendimento irrisório.”

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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