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    Home»Poder e Política»Assembleia diz que decisão judicial para cassar conselheiro do TCE-MA não tem “amparo legal”
    Poder e Política

    Assembleia diz que decisão judicial para cassar conselheiro do TCE-MA não tem “amparo legal”

    Aquiles Emir11 de outubro de 202303 Mins Read
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    Douglas Martins anulou escolha de Daniel Brandão

    Em distribuída nesta quarta-feira (11), a Assembleia Legislativa do Maranhão contestou a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, que anulou a escolha de Daniel Brandão, primo do governador Carlos Brandão, para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Segundo a nota, a decisão do magistrado é “infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”.

    Iracema Vale nomeia Daniel Brandão para o TCE - Gilberto Léda
    Deputada Iracema Vale e Daniel Brandão

    Ainda de acordo com a nota da Assembleia, o conselheiro “é uma pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral”.

    Nota de Esclarecimento

    A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

    Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.

    Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.

    Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

    A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.

    A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.

    O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada.

      • Iracema Cristina Vale Lima (Presidente da ALEMA)
      • Aluízio Santos
      • Ana do Gás
      • Andreia Rezende
      • Antônio Pereira
      • Ariston Gonçalo
      • Arnaldo Melo
      • Carlos Lula
      • Claudia Coutinho
      • Claudio Cunha
      • Daniella
      • Davi Brandão
      • Yglésio Moyses
      • Dra Vivianne
      • Edna Silva
      • Eric Costa
      • Fabiana Vilar
      • Florêncio Neto
      • Francisco Nagib
      • Glalbert Cutrim
      • Guilherme Paz
      • Hemetério Weba
      • Janaina Ramos
      • Júlio Mendonça
      • Júnior Cascaria
      • Júnior França
      • Juscelino Marreca
      • Leandro Bello
      • Mical Damasceno
      • Neto Evangelista
      • Osmar Filho
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      • Rafael
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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