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    Home»Maranhão»Justiça determina retirada de reboques no Loteamento Quitandinha no Calhau 

    Justiça determina retirada de reboques no Loteamento Quitandinha no Calhau 

    Aquiles Emir13 de dezembro de 20230
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    Juiz acolheu o pedido da administração do Condomínio Brisas

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a retirar reboques, construções e ocupações irregulares existentes nas áreas públicas do loteamento Quitandinha, no bairro Altos do Calhau, na capital. A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins também obriga  a manter as áreas livres e desimpedidas, para o uso público e impedir qualquer ocupação futura.

    O juiz acolheu o pedido da administração do Condomínio Brisas, localizado no Loteamento Quitandinha, em Ação Civil, com o objetivo de obrigar o Município de São Luís a agir diante da ocupação do espaço público pelo comércio de alimentos e bebidas.

    O condomínio alegou haver uma rua situada ao lado do imóvel que era utilizada para estacionamento por moradores e visitantes, devido ao intenso tráfego na região. Mas, ultimamente, essa área estaria ocupada por quiosques e veículos de comidas e bebidas, estacionados de forma permanente e utilizando as calçadas para colocar mesas e cadeiras.

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    O condomínio pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a aplicar infrações e remover os quiosques e carros de alimentos e bebidas estacionados, bem como revogar qualquer licença que tenha sido concedida, nos termos da legislação municipal.

    A ação foi documentada com diversos registros fotográficos que confirmam o relato do condomínio do uso particular da área pública. Por sua vez, a Prefeitura Municipal informou não haver autorização para funcionamento dos quiosques e reboques.

    A sentença do juiz Douglas Martins informa que os bens de uso comum do povo não podem ser utilizados, exclusivamente, por particular, sob pena de desviar sua destinação ao uso comum.

    “Nesse sentido, cabe expor que os bens de uso comum do povo – tais como as ruas, estradas, praças, jardins, dentre outros – são os destinados a uso indiscriminado por todos”, diz a sentença.

    O juiz ressalta que cabe ao Município zelar pelo regular ordenamento territorial, uso e ocupação do solo e pela gestão dos bens de uso comum do povo, conforme o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 17 da Lei nº 6.766/1979.

    “Assim, por toda documentação acostada aos autos, restou provado que as áreas públicas do Loteamento Quitandinha foram ocupadas ilegalmente e que o Município de São Luís não utilizou, efetivamente, o seu poder de polícia para impedir a sua expansão”, declarou o juiz em sua decisão.

    A sentença impõe multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento das medidas determinadas.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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