Benefício acabaria este ano, mas está mantido até 2027
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei.
O Congresso derrubou também todas as menções à restrição das demarcações até 1988, em especial no artigo que trata “das terras indígenas tradicionalmente ocupadas”. O trecho era considerado o ponto principal do marco temporal para o governo, que acompanhou o entendimento do Judiciário.
Os vetos ao projeto sobre a demarcação das terras indígenas caíram por pressão da bancada do agronegócio. A votação da proposta foi acelerada no Senado numa reação após o STF determinar que a tese do marco temporal é inconstitucional.
Desoneração – O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
Os 17 setores desonerados:
- Calçados
Call centers
Comunicação
Confecção/vestuário
Construção civil
Empresas de construção e obras de infraestrutura
Couro
Fabricação de veículos e carroçarias
Máquinas e equipamentos
Proteína animal
Têxtil
Tecnologia da informação (TI)
Tecnologia de comunicação (TIC)
Projeto de circuitos integrados T
Transporte metroferroviário de passageiros
Transporte rodoviário coletivo
Transporte rodoviário de cargas
- Calçados
Municípios – Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.
A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:
- 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
- 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
- 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
- 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
- 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita
(Agência Câmara de Notícias)




