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    Home»Maranhão»Tribunal de Justiça lança edital para locação de imóvel pelo prazo de 25 anos
    Maranhão

    Tribunal de Justiça lança edital para locação de imóvel pelo prazo de 25 anos

    Aquiles Emir16 de dezembro de 202306 Mins Read
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    Previsão de uso do imóvel é a partir de 2025

    O Tribunal de Justiça do Maranhão lançou o Edital da Concorrência Eletrônica nº 04/2023, para contratação de investidor para locação de imóvel, na modalidade sob demanda (por tempo determinado), por um período de 300 meses, equivalente  a 25 anos, com facilities – serviços de manutenção predial, preditiva (capaz de antecipar e encontrar a fonte de problemas), preventiva e corretiva – para uso institucional que atenda às necessidades de instalação e funcionamento da sede do TJMA, em imóvel adaptado ou a ser construído. 

    Um estudo técnico preliminar foi realizado pela Diretoria de Engenharia do TJMA para identificar e analisar os cenários disponíveis no mercado, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica de soluções para a obtenção de imóvel adequado para instalação da nova sede, com infraestrutura institucional para o bom desempenho das unidades do Tribunal, assegurando aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras segurança e saúde no trabalho e, ao público externo, um ambiente ideal para um atendimento ágil, seguro e de qualidade.

    Estruturas antigas – O documento destaca que, atualmente, o Tribunal de Justiça está instalado no prédio sede e em 12 imóveis que funcionam como anexos, a maioria localizados no centro de São Luís, em estruturas antigas, sem áreas adequadas para realização das atividades de forma plena, causando vários contratempos e dificuldades às pessoas que buscam as unidades do Judiciário. 

    Os imóveis antigos frequentemente necessitam de reformas estruturais e manutenção constante para atender aos padrões de segurança, acessibilidade e eficiência energética requeridos em instalações judiciais. Essas manutenções de múltiplos imóveis antigos também implicam elevados custos de operação, como despesas com água, eletricidade, limpeza, segurança e outros serviços.

    O estudo explica que não há possibilidade de ampliação da edificação atual, devido a questões de tombamento e limitações do uso do solo e o constante aumento do quadro de pessoal e da estrutura organizacional.

    Com a aquisição de um novo imóvel – prossegue o documento –, é possível implementar soluções mais modernas e eficientes em termos de infraestrutura, reduzindo assim os gastos recorrentes com manutenção, energia e outras despesas operacionais.

    Modelos de contratação – Dos modelos de contratação analisados, o que mostrou-se mais viável foi o conhecido como BTS privado com facilities ou locação sob medida ou sob demanda, contrato no qual o locador investe recursos com o objetivo de ajustar o imóvel às necessidades específicas do locatário – no caso, o TJMA – tais como infraestrutura e equipamentos, acrescido de outros serviços relacionados à manutenção do imóvel locado, como limpeza, administração predial, recepção e outros, a exemplo do que ocorre em muitos condomínios.

    Neste modelo do aluguel sob demanda, o investidor realiza, previamente, a aquisição, construção ou até mesmo ampla reforma de um imóvel que atenda todas as demandas especificadas pelo locatário, para locação por prazo determinado. 

    A avaliação informa que, atualmente, existe farto embasamento técnico – abordando pontos de legislação, julgado do Tribunal de Conta da União (TCU), tecnicidades de Engenharia – sobre a locação sob demanda. Levou-se em consideração que existem experiências bem-sucedidas no Tribunal de Justiça de Rondônia, na Justiça Federal, Justiça do Trabalho e no Banco do Brasil, tornando essa modalidade uma solução mais viável para a sede do TJMA.

    Entre os aspectos favoráveis a este modelo está a falta de necessidade de alocar uma grande soma de recursos financeiros para a construção da nova sede de imediato, em razão de que o pagamento ao investidor somente ocorrerá após a entrega do imóvel à Administração do TJMA e mediante parcelas mensais ao longo do contrato.

    Também foi levado em conta que, acima de tudo, o Tribunal contornaria o grave problema de estrutura física, pois funciona no mesmo prédio desde 1948, em uma edificação com tombamento histórico, que impede sua ampliação, acessibilidade e adequação.

    A ausência da necessidade de fiscalização ostensiva da execução da obra pela Administração, uma vez que será realizada pela contratada, sob sua total responsabilidade; a redução do tempo de execução; a qualidade do padrão construtivo, uma vez que a locadora será a responsável pela manutenção predial, também tornam o modelo uma opção mais viável e estratégica.

    Por fim, a concentração do TJMA na atividade-fim, já que os serviços de facilities permitem que a organização concentre seus recursos e esforços nas suas atividades principais, em vez de se preocupar com a manutenção e gestão do imóvel, resultando em ganhos de eficiência e produtividade.

    Critério – O critério de julgamento da licitação é o menor valor mensal do aluguel, com facilities de manutenção predial. O locador deverá observar as normas ambientais locais e federais. O(s) licitante(s) e a contratada deverão atender às disposições contidas na Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.

    O edital destaca que, como se trata de um contrato de locação, no qual as despesas somente serão realizadas a partir do exercício de 2025, quando da entrega das chaves para uso do imóvel pelo locatário, não há que se falar em dotação orçamentária para o exercício 2023 e/ou 2024, cabendo somente a inclusão no plano plurianual de 2024-2027, providência já tomada pela Diretoria Financeira do TJMA.

    Ainda segundo o documento, o custo da locação, incluída a manutenção predial, por todo o período do contrato, não poderá exceder, ao mês, 1% do valor de mercado do imóvel, determinado por meio de laudo técnico de avaliação de imóvel, emitido pela Diretoria de Engenharia do TJMA, utilizando-se norma brasileira vigente (NBR 14.653/2019).

    Competitividade – Após pesquisas realizadas junto a imobiliárias de São Luís, realizadas pela equipe técnica da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do TJMA, o setor concluiu por utilizar os parâmetros contidos no memorando anexado a um processo auxiliar, o qual se sugere seja tratado como informação sigilosa com base no inciso II, do artigo 13 e no artigo 24, da Lei nº 14.133/2021, como forma de promover a competitividade, a eficiência, a economia e a transparência no processo licitatório, permitindo a livre formação das propostas com base em estimativas próprias dos licitantes, evitando que o preço estimado da Administração influencie as propostas dos licitantes.

    A divulgação do orçamento ocorrerá após a fase de julgamento das propostas.

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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